Migalhas Quentes

Empresa deve cumprir exigências para aderir a parcelamento tributário

A decisão enfatiza a importância do cumprimento das condições legais para a regularização fiscal.

5/10/2024

A 13ª turma do TRF da 1ª região reformou sentença que autorizava a adesão de uma empresa a um programa de parcelamento de débitos tributários. A peculiaridade do caso reside no fato de que a empresa não apresentou a declaração de inexistência de ação judicial contestando o crédito tributário, nem a desistência de recursos administrativos, documentos exigidos para a adesão ao programa.

A União argumentou que a adesão a programas de parcelamento de débitos, por se tratar de um benefício fiscal, está condicionada ao cumprimento de requisitos legais, incluindo a apresentação da declaração mencionada. A alegação encontra respaldo na lei 12.249/10, que prevê a obrigatoriedade da documentação. Diante da ausência da declaração, o pedido de parcelamento foi negado.

Empresa comercial deve cumprir exigências legais para aderir a programa de parcelamento de débitos tributários.(Imagem: Freepik)

Embora o STJ admita a flexibilização de regras formais em situações específicas, como nos casos em que o contribuinte age de boa-fé e não há prejuízo para a administração pública, o relator do caso, desembargador Federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira, observou que a empresa solicitou a dispensa da apresentação da documentação, o que contraria a legislação vigente.

Não há, portanto, qualquer irregularidade em se exigir daquele que pretender aderir a programas de parcelamentos o cumprimento das condições legalmente impostas, como no caso dos autos, em que a impetrante requereu que fosse desobrigada da apresentação de documentação relativa à declaração de inexistência de ação judicial, renúncia a direitos e desistência de recursos administrativos”, concluiu o relator.

O voto do relator foi acompanhado pelo colegiado.

Confira aqui o acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STJ valida exigência de regularidade fiscal para recuperação judicial

17/10/2023
Migalhas de Peso

Fazenda Nacional desiste da cobrança de honorários advocatícios nos casos de débitos pagos em parcelamentos

23/6/2020
Migalhas de Peso

Parcelamento no Direito Tributário

7/6/2017

Notícias Mais Lidas

STF derruba cotas que favoreciam alunos locais no ensino superior

2/12/2025

Morre Ary Oswaldo Mattos Filho

2/12/2025

STJ cancela sessões em razão do velório da ministra Assusete Magalhães

2/12/2025

STF: Partido questiona regras que reduzem dever de indenizar de aéreas

2/12/2025

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Autonomia patrimonial e seus limites: A desconsideração da personalidade jurídica nas holdings familiares

2/12/2025

Pirataria de sementes e o desafio da proteção tecnológica

2/12/2025

Você acha que é gordura? Pode ser lipedema - e não é estético

2/12/2025

Tem alguém assistindo? O que o relatório anual da Netflix mostra sobre comportamento da audiência para a comunicação jurídica

2/12/2025

Frankenstein - o que a ficção revela sobre a Bioética

2/12/2025