Migalhas Quentes

Trabalhador dos Correios não tem direito a restituição de vale-cultura

Juíza entendeu que o benefício foi suprimido legalmente por sentença normativa do TST, e sua concessão era facultativa, conforme a lei.

10/10/2024

Empregado dos Correios não tem direito à reposição de créditos do vale-cultura após extinção do benefício em 2020.

Segundo decisão da juíza do Trabalho Thereza Christina Nahas, da 2ª vara de Itapecerica da Serra/SP, a suspensão do vale-cultura cumpriu uma sentença normativa do TST proferida em dissídio coletivo.

O trabalhador alegou que a adesão ao programa era obrigatória por lei Federal e que o benefício havia sido incorporado ao seu contrato de trabalho por normativos internos da empresa, tornando o cancelamento ilegal.

Empregado não tem direito a vale-cultura cancelado por cumprimento a decisão judicial.(Imagem: Fernando Frazão/Agência Brasil)

A empresa, em sua defesa, argumentou que o manual interno apenas regulamentava a operacionalização do benefício, que foi suprimido em razão da decisão do TST.

A juíza esclareceu que o vale-cultura foi concedido aos funcionários dos Correios por meio de sentença normativa anterior, resultante de negociação coletiva, com condições e valores estabelecidos no manual da empresa.

A magistrada também destacou que a Lei 12.761/2012 prevê que a concessão do benefício é facultativa, dependendo da capacidade financeira do empregador.

“A mera leitura da lei e seu decreto indicam que é uma faculdade da empresa conceder ou não o benefício, de acordo com sua capacidade financeira e organizacional."

Para a magistrada, o direito em questão não é de caráter individual, mas fruto de uma longa negociação coletiva.

“Parece revelar certo contrassenso o autor pretender que, em ação individual, a Justiça do Trabalho determine que a ordem do TST não seja observada, gerando uma verdadeira panaceia jurídica.”

Leia a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

TST manda reintegrar carteiro com alcoolismo dispensado por justa causa

17/9/2024
Migalhas Quentes

Homem será indenizado por correspondência com assinatura dos Correios

31/7/2024
Migalhas Quentes

Correios terá de limitar processos e indenizar advogado com burnout

18/3/2024

Notícias Mais Lidas

TRT da 2ª região inclui esposa de sócio em execução trabalhista

2/12/2025

CNJ lança base de dados de partes envolvidas em ações para uso de juízes

2/12/2025

Moraes diz que Judiciário virou alvo por ser “o mais forte do mundo”

2/12/2025

Comissão do Senado aprova aumento de tributação para bets e fintechs

2/12/2025

Alcolumbre adia sabatina de Jorge Messias e critica omissão do governo

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Edição gênica e agronegócio: Desafios para patenteabilidade

3/12/2025

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025