Migalhas Quentes

STF valida lei que exige atendimento em 30 minutos em cartórios do ES

A decisão foi proferida em sessão virtual, na ADin 7.602, movida pelo governador Renato Casagrande contra a lei estadual 11.438/21.

18/11/2024

O STF decidiu, por unanimidade, validar parte de uma lei do Espírito Santo que estabelece o tempo máximo de 30 minutos para atendimento ao público nos cartórios estaduais. A decisão ocorreu em sessão virtual finalizada em 11/11, durante o julgamento da ADin 7.602, movida pelo governador Renato Casagrande contra a lei estadual 11.438/21.

O governo alegava, entre outros pontos, que os dispositivos impugnados adicionaram conteúdo divergente do previsto no projeto de lei original, de iniciativa do Tribunal de Justiça local, que tratava exclusivamente da reorganização dos cartórios.

O ministro Alexandre de Moraes, relator da ação, votou pela constitucionalidade da fixação do prazo máximo de atendimento, considerando-a benéfica para os usuários dos serviços cartorários e alinhada ao princípio da eficiência. Ele entendeu que a regra, incluída por emenda parlamentar, não se distancia do escopo do projeto de lei original.

A ação foi ajuizada pelo governador do ES contra a lei estadual 11.438/21.(Imagem: Freepik)

Outro ponto questionado na lei, e julgado inconstitucional, foi a equiparação de escreventes juramentados nomeados por concurso público antes da lei Federal 8.935/94, que estabeleceu o regime jurídico trabalhista para a categoria, aos analistas judiciários especiais.

De acordo com o ministro Moraes, essa migração para o regime estatutário, mesmo para os concursados, contraria a Constituição Federal, que exige concurso público para acesso a cargos públicos, e a jurisprudência do STF.

Confira aqui o voto do relator.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STF: Maioria garante acesso de pessoas trans ao SUS segundo necessidade biológica

27/6/2024
Migalhas Quentes

PT pede atendimento de pessoas trans no SUS conforme suas necessidades

8/2/2021
Migalhas Quentes

Titulares interinos de cartórios do RJ têm remuneração limitada

20/9/2013

Notícias Mais Lidas

STF derruba cotas que favoreciam alunos locais no ensino superior

2/12/2025

Morre Ary Oswaldo Mattos Filho

2/12/2025

STJ cancela sessões em razão do velório da ministra Assusete Magalhães

2/12/2025

STF: Partido questiona regras que reduzem dever de indenizar de aéreas

2/12/2025

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Autonomia patrimonial e seus limites: A desconsideração da personalidade jurídica nas holdings familiares

2/12/2025

Pirataria de sementes e o desafio da proteção tecnológica

2/12/2025

Você acha que é gordura? Pode ser lipedema - e não é estético

2/12/2025

Tem alguém assistindo? O que o relatório anual da Netflix mostra sobre comportamento da audiência para a comunicação jurídica

2/12/2025

Frankenstein - o que a ficção revela sobre a Bioética

2/12/2025