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TRF-3 mantém nulidade de interceptação em caso de venda de vagas de Medicina

Colegiado reiterou que a interceptação telefônica é recurso excepcional, exigindo embasamento sólido e indispensabilidade.

19/11/2024

A 5ª turma do TRF da 3ª região manteve anulação de delação premiada e interceptações telefônicas relacionadas à "Operação Vagatomia". 

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A investigação apurou esquema de venda de vagas no curso de Medicina e fraudes no Fies e ProUni na Universidade Brasil.  Segundo a denúncia anônima, valores entre R$ 80 mil e R$ 100 mil eram cobrados para ingresso no curso. 

Em fevereiro de 2019, a PF instaurou inquérito e realizou interceptações telefônicas, além de obter documentos como prints de mensagens em aplicativos. A operação revelou a existência de uma organização criminosa estruturada, envolvendo membros da direção da universidade.

O juízo de 1ª instância declarou a nulidade das interceptações telefônicas e das provas derivadas, como colaborações premiadas e documentos, argumentando que a investigação preliminar não apresentou provas robustas que justificassem as interceptações. Como consequência, ações penais foram extintas por ausência de justa causa.

O MPF recorreu, alegando que as interceptações foram deferidas de forma fundamentada e que não havia outros meios para apurar os crimes. Sustentou que as diligências preliminares realizadas confirmavam os indícios apresentados na denúncia anônima.

TRF da 3ª região anulou provas em ação penal contra réus em caso de venda de vagas em curso de Medicina.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o recurso, entretanto, o TRF da 3ª região manteve a nulidade das provas, destacando falhas na investigação preliminar. 

O relator, desembargador Paulo Fontes, apontou que os elementos que embasaram a interceptação, como prints de mensagens e notícias de jornais, não possuíam autenticidade comprovada.

Na decisão, o julgador ressaltou que "a interceptação telefônica é medida extrema e excepcional, que só pode ser deferida quando não houver outros meios disponíveis para a obtenção de provas. No caso, a investigação foi lastreada em documentos frágeis e sem comprovação de autenticidade".

Além disso, destacou que a autoridade policial não demonstrou a indispensabilidade das interceptações telefônicas, o que violaria os requisitos legais.

Um dos réus é representado pelo advogado Pierpaolo Cruz Bottini e pela advogada Stephanie Guimarães, do escritório Bottini & Tamasauskas Advogados.

Veja o acórdão.

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