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Nunes Marques nega seguimento a queixa-crime de Boulos contra Tarcísio por fala sobre PCC

Durante campanha para o segundo turno das eleições deste ano, governador de SP afirmou que o PCC orientou voto em Boulos.

30/11/2024

Ministro Nunes Marques decidiu, no âmbito do TSE, não dar seguimento a notícia-crime apresentada por Guilherme Boulos contra o governador de São Paulo, Tarcísio, e o prefeito da capital paulista, Ricardo Nunes.

A acusação envolve a afirmação de Tarcísio, no segundo turno das eleições municipais, quando o governador afirmou que o serviço de inteligência estadual teria interceptado conversas da organização criminosa PCC recomendando votos a Boulos, então candidato à prefeitura de SP. A denúncia alegava que tal afirmação constituía uma ação coordenada para influenciar o eleitorado.

Nunes Marques arquiva notícia-crime de Boulos contra Tarcísio.(Imagem: Carlos Moura/SCO/STF)

A petição apontava a suposta prática do crime previsto no artigo 323 do Código Eleitoral, que trata da "divulgação de fatos sabidamente inverídicos durante campanha eleitoral".

O relator do caso, ministro Nunes Marques, acolheu o parecer da procuradoria-Geral Eleitoral, que apontou a incompetência do TSE para julgar crimes eleitorais no âmbito da petição apresentada.

Segundo o ministro, a CF/88 delega ao STF e ao STJ a competência originária para processar e julgar autoridades específicas em infrações penais comuns.

O relator destacou que, no caso de crimes eleitorais, quando não há relação entre a conduta e as funções desempenhadas pelos acusados, a competência recai sobre o juízo eleitoral correspondente territorialmente. Dessa forma, a petição foi considerada incompetente para tramitação no TSE.

Leia a decisão.

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