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Juíza usa meme do Homem-Aranha e TRF recomenda cautela no visual law

Ao proferir despacho, magistrada incluiu meme para ilustrar a confusão no envio de um ofício.

22/1/2025

Uma juíza Federal utilizou um meme do Homem-Aranha para ilustrar uma "confusão" no envio de ofícios durante o trâmite de uma ação de desapropriação. O despacho, assinado por Karina Dusse, juíza Federal substituta da 1ª vara Federal de Volta Redonda/RJ, chamou atenção ao empregar o recurso de forma bem-humorada para explicar o equívoco.

A situação acabou gerando um posicionamento da corregedoria do TRF da 2ª região, que recomendou aos magistrados "cautela" no uso de ferramentas de visual law.

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A confusão ocorreu após o juiz titular da 1ª vara Federal, Marcel da Silva Augusto Corrêa, conceder uma liminar no processo, determinando, entre outras medidas, que fosse expedido um ofício à 3ª vara Federal de Volta Redonda/RJ.

O objetivo era que essa serventia disponibilizasse um valor de indenização relacionado à ação de desapropriação. Contudo, por um engano, o ofício foi encaminhado para a própria 1ª vara, em vez de ser enviado ao destino correto.

Para corrigir a situação e esclarecer o equívoco, a juíza Karina Dusse adotou uma abordagem inusitada.

Ao remeter o ofício ao destino correto, utilizou o famoso meme conhecido como "Spider-Man Pointing at Spider-Man". A imagem retrata três versões "idênticas" do Homem-Aranha apontando uns para os outros.

Magistrada utilizou meme do Homem-Aranha para ilustrar determinação proferida em despacho.(Imagem: Reprodução/Despacho)

Entenda o processo

O DNIT - Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes ajuizou ação de desapropriação contra os proprietários de um imóvel para viabilizar as obras de adequação do pátio ferroviário Anísio Brás, um projeto considerado de grande relevância para a região.

Em julho de 2024, o juiz Federal titular, Marcel da Silva Augusto Corrêa, concedeu liminar autorizando a posse provisória do imóvel ao DNIT.

Na decisão, o magistrado destacou que os requisitos previstos no art. 15 do decreto-lei 3.365/41 foram devidamente atendidos. Esse dispositivo estabelece que, em situações de urgência, o juiz pode autorizar a posse provisória desde que o valor da indenização seja previamente depositado.

"O depósito do valor proposto para indenização foi realizado em dezembro de 2019, no montante total de R$ 3.346.180,75. Além disso, os expropriados concordaram expressamente com o valor proposto, afastando a necessidade de perícia judicial", mencionou o juiz na decisão.

No entanto, devido ao desmembramento da ação de desapropriação original, parte do processo passou a tramitar na 3ª vara Federal de Volta Redonda/RJ. Por esse motivo, o valor de R$ 123.200,00, referente à indenização devida aos proprietários, foi depositado no âmbito deste outro feito.

Assim, o juiz determinou o envio de ofício à 3ª vara Federal de Volta Redonda para que disponibilizasse o valor depositado, no entanto, o ofício foi enviado à própria 1ª vara, ocasionando a confusão que, posteriormente, gerou o despacho inusitado. 

Ofício

Na última segunda-feira, 21, a Corregedoria do TRF da 2ª região expediu o ofício circular 0331589, orientando os magistrados a utilizarem "com prudência e parcimônia expressões informais, referências culturais e recursos de visual law nos atos jurisdicionais".

Embora o documento não mencione diretamente o episódio envolvendo o uso do "meme do Homem-Aranha", enfatiza a importância de equilibrar a comunicação do Poder Judiciário.

O texto ressalta a necessidade de reduzir a formalidade excessiva, visando maior clareza e acessibilidade, mas alerta que devem ser "evitados elementos que possam suscitar dúvidas quanto à seriedade e decoro dos magistrados e serventuários da Justiça".

Corregedoria do TRF da 2ª região expediu ofício direcionado a magistrados.(Imagem: Justiça Federal)
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