Migalhas Quentes

Juiz anula taxa de combate a incêndio por base legal revogada

Colegiado reconheceu que o Estado do Rio de Janeiro baseou a cobrança em normas que não estavam em vigor no período.

26/1/2025

O juiz de Direito Iago Saude Izoton, da comarca de Itaperuna/RJ, anulou a cobrança da taxa de prevenção e extinção de incêndios a morador do RJ, reconhecendo que o Estado se utilizou de normas que não estavam vigentes no período.

O cidadão ingressou com embargos à execução fiscal contra o Estado, buscando a declaração de nulidade da CDA - Certidão de Dívida Ativa, o cancelamento de sua inscrição na dívida ativa e a consequente extinção da execução fiscal.

Alegou a inépcia da inicial devido a falhas na CDA e questionou a constitucionalidade da taxa de prevenção e combate a incêndios cobrada pelo Estado.

Justiça anula cobrança de taxa de combate a incêndio por erro em fundamento legal.(Imagem: AdobeStock)

Em defesa, o RJ sustentou que a questão já estaria "ultrapassada uma vez que o Órgão Especial do E. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro confirmou, por unanimidade, em sessão realizada em 28/03/2022, a constitucionalidade da Taxa de Incêndio, necessária à manutenção do Corpo de Bombeiros".

Na sentença, o magistrado constatou que a execução fiscal estava embasada na alegada violação do art. 9º da lei 3.521/00 e da portaria CBME/RJ 242/02, os quais já haviam sido revogados e, portanto, não possuíam mais validade no período correspondente à cobrança da taxa.

O juiz entendeu que houve erro no fundamento legal, citando outras portarias corretas que estavam em vigor no período e que poderiam ter sido aplicadas para embasar a cobrança.

Portanto, conforme dispõe o art. 203 do CTN, "o erro na CDA, seja quanto à origem do crédito ou à disposição legal em que se fundamenta, configura causa de nulidade da inscrição" da dívida.

Dessa maneira, o juiz reconheceu a nulidade da taxa, extinguindo a execução fiscal movida pelo estado do Rio de Janeiro.

O escritório Benvindo Advogados Associados atua no caso. 

Confira a sentença.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Pedido de destaque adia julgamento sobre taxas de incêndio no STF

14/11/2024
Migalhas Quentes

STF aprova tese sobre inconstitucionalidade da cobrança de taxa de incêndio por município

1/8/2017
Migalhas de Peso

Taxa de incêndio versus constituição

8/7/2004

Notícias Mais Lidas

TRF-1 autoriza mãe a sacar FGTS para tratamento de filho autista

2/12/2025

TRT da 2ª região inclui esposa de sócio em execução trabalhista

2/12/2025

CNJ lança base de dados de partes envolvidas em ações para uso de juízes

2/12/2025

Moraes diz que Judiciário virou alvo por ser “o mais forte do mundo”

2/12/2025

Comissão do Senado aprova aumento de tributação para bets e fintechs

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Edição gênica e agronegócio: Desafios para patenteabilidade

3/12/2025

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025