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STF mantém validade de convenções partidárias presididas por condenado

Para ministros, presidência de convenção partidária tem papel meramente formal e administrativo, sem impacto direto no processo eleitoral.

17/2/2025

O STF manteve o entendimento do TSE de que são válidas convenções partidárias presididas por pessoas com direitos políticos suspensos em razão de condenção por improbidade administrativa. A Corte rejeitou argumento de viragem jurisprudencial do TSE.

Entenda o caso

A ação foi ajuizada pelo partido Solidariedade, que questiona decisões do TSE sobre a validade de convenções partidárias presididas por pessoas com direitos políticos suspensos por condenação por improbidade administrativa.

O partido alega que a mudança no entendimento do TSE violaria o princípio da anualidade eleitoral, previsto no artigo 16 da Constituição Federal, que impede alterações nas regras do processo eleitoral a menos de um ano do pleito.

STF validou entendimento do TSE de permitir convenções partidárias presididas por inelegíveis.(Imagem: Flickr TSE)

"Viragem jurisprudencial"

O ministro Nunes Marques votou pela improcedência do pedido, entendendo que não houve uma "viragem jurisprudencial" consolidada no TSE que justificasse a aplicação do princípio da anualidade eleitoral.

Segundo S. Exa., as decisões anteriores sobre o tema foram tomadas de forma monocrática e não representavam um entendimento pacificado da Corte eleitoral.

"As decisões apontadas como paradigmas da jurisprudência 'antiga' revelam conclusão monocrática e isolada não referendada pelo plenário do TSE. Descabe afirmar, por isso, que o entendimento modificado era pacífico, tampouco que se encontrava consolidado, o que, a meu ver, afasta a tese de viragem jurisprudencial."

Para Nunes Marques, a ausência de um entendimento consolidado no TSE impede a alegação de mudança abrupta de jurisprudência que pudesse impactar a segurança jurídica do processo eleitoral.

A decisão do plenário foi unânime.

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