Migalhas Quentes

Moradores serão indenizados por trânsito de gado em área urbana

Colegiado reconheceu responsabilidade de município por falha no dever de fiscalização local.

1/3/2025

A 5ª câmara de Direito Público do TJ/SP manteve decisão que condenou município de Porangaba/SP ao pagamento de R$ 2,5 mil por danos morais a moradores prejudicados pelo trânsito de gados em vias urbanas, devendo, ainda, abrir procedimento administrativo para apurar a conduta do dono dos animais por descumprimento de regramento local. Para colegiado, o município falhou no dever de fiscalização ao não tomar as providências necessárias após ser notificado da situação.

Os moradores relataram que diversos bovinos passaram a transitar livremente pelas ruas, danificando calçadas, acumulando sujeiras e transmitindo doenças a animais domésticos. Também alegaram que, mesmo após notificarem extrajudicialmente o município, nenhuma providência foi tomada.

Em 1ª instância, o juízo reconheceu a responsabilidade do município e do pecuarista responsável pelo gado, fixando a condenação por danos morais em R$ 2,5 mil para cada um.

Moradores serão indenizados por trânsito de gados em área urbana.(Imagem: Freepik)

Em sede recursal, a relatora, desembargadora Heloísa Mimessi, destacou lei municipal (833/90), que exige a notificação do responsável sempre que animais de grande porte circularem indevidamente em área urbana, o que entendeu não ter ocorrido no caso.

"A presença de tais animais em área urbana apenas é possível se eles ficarem contingenciados em terrenos cercados, e o descumprimento de quaisquer destes preceitos enseja a notificação do responsável para regularização."

Nesse sentido, a magistrada reconheceu a responsabilidade do município pela falha no dever de fiscalização, uma vez que, mesmo após ter sido notificado pelos moradores, não tomou as providências necessárias para regularizar a situação.

“Não há como ser afastada a responsabilidade do município pela falha no dever de fiscalização do local, notadamente pela ausência de providências quando ciente de que os animais perambulavam pela via pública, em frente ao imóvel dos requerentes, ensejando o acúmulo de dejetos e trazendo riscos de doenças. Se houvesse diligente ação do município frente às notificações apresentadas, exercendo seu dever de vigilância, o dano certamente teria sido evitado ou reduzido", concluiu.

Leia o acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Donos de égua indenizarão criança que levou coice e perdeu visão

16/7/2024
Migalhas Quentes

Donos de cavalos indenizarão produtor que teve plantação destruída

30/6/2023
Migalhas Quentes

Concessionária indenizará por acidente causado por boi na rodovia

16/6/2023

Notícias Mais Lidas

STF: Partido questiona regras que reduzem dever de indenizar de aéreas

2/12/2025

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Juíza condena escritor a indenizar Pedro Benoliel por post antissemita

2/12/2025

União indenizará mulher incluída por engano em processo trabalhista

2/12/2025

Ministro retira processo de pauta após advogada apontar falha em voto

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025