Migalhas Quentes

CNJ instaura PAD contra magistrada de PE afastada por abuso de poder

O recurso da juíza, que contestava a instauração do processo e seu afastamento, foi analisado pelo colegiado, que considerou válida a decisão do TJ/PE.

24/2/2025

O CNJ decidiu, por unanimidade, manter decisão do TJ/PE e instaurar PAD contra a juíza Hydia Virginia Christino de Landim Farias, titular da 1ª vara Criminal de Palmares/PE, afastada pela Corte Especial do Tribunal por abuso de poder. O colegiado reafirmou a admissibilidade do PAD como instrumento adequado para apuração dos fatos, visto que a decisão e o afastamento cautelar estavam devidamente fundamentados.

Em julho de 2024, a Corte Especial do TJ/PE observou a existência de múltiplos indícios de que a atuação da magistrada estava em desacordo com a Loman e o Código de Ética da Magistratura Nacional, incluindo a limitação indevida da atuação do Ministério Público e comportamentos que comprometeriam a ordem processual e institucional na comarca de Palmares/PE. Como consequência, foi instaurado um PAD e uma reclamação disciplinar, além do afastamento cautelar da magistrada.

O recurso administrativo foi interposto pela juíza contra decisão que determinou o início do processo disciplinar e seu afastamento cautelar, após a análise de diversas alegações de conduta irregular na condução de processos criminais. A requerente sustentava que não havia justa causa para a instauração do PAD, além de questionar a necessidade de seu afastamento.

CNJ instaurou PAD contra a juíza Hydia Virginia Christino de Landim Farias, de PE.(Imagem: Gil Ferreira/Agência CNJ)

Ao analisar o caso, o conselheiro relator Alexandre Teixeira de Freitas Bastos Cunha, do CNJ, ressaltou que, em situações como essa, a instauração do PAD é uma medida apropriada para apurar alegações de infrações disciplinares, e que a decisão do TJ/PE estava devidamente fundamentada.

Além disso, considerou o afastamento cautelar da magistrada adequado, devido à gravidade das alegações e ao risco de comprometimento da coleta de provas durante o andamento do processo.

Por fim, o magistrado reafirmou a competência dos tribunais para conduzir a apuração de condutas irregulares, foi no sentido de não interferir nas medidas adotadas pelo TJ/PE, uma vez que não foram identificadas ilegalidades flagrantes que justifiquem a intervenção do Conselho.

Assim, o colegiado reconheceu a admissibilidade do PAD para apurar as alegações de infrações cometidas pela juíza.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

CNJ afasta juíza do "#AglomeraBrasil" por não comparecer ao fórum

14/2/2023
Migalhas Quentes

STF mantém afastada desembargadora que buscou filho na prisão escoltada e em carro oficial

28/5/2019
Migalhas Quentes

CNJ afasta desembargadora que buscou filho na prisão escoltada e em carro oficial

9/10/2018
Migalhas Quentes

Juíza do PA que manteve menina presa em cela com 30 homens é afastada pelo CNJ

13/10/2016
Migalhas Quentes

Magistrados de GO, AP e BA terão condutas apuradas pelo CNJ

9/10/2013

Notícias Mais Lidas

STF: Partido questiona regras que reduzem dever de indenizar de aéreas

2/12/2025

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Juíza condena escritor a indenizar Pedro Benoliel por post antissemita

2/12/2025

União indenizará mulher incluída por engano em processo trabalhista

2/12/2025

Ministro retira processo de pauta após advogada apontar falha em voto

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025

Falecimento e conta conjunta: O banco pode reter todo o saldo?

2/12/2025

Concurso público e convocação tardia: STF mantém decisão que garantiu direito de candidato da Paraíba

2/12/2025

Não há incidência do IPI na transferência de salvados à seguradora

2/12/2025

Entre capital e compliance: Por que a regulação acelera o M&A no ecossistema fintech?

2/12/2025