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PL propõe atuação privativa da advocacia em ações nos tribunais de contas

O senador Carlos Portinho propôs a obrigatoriedade visando garantir o direito à ampla defesa.

25/2/2025

O PL 304/25, de autoria do senador Carlos Portinho, propõe a obrigatoriedade da atuação de advogados perante os Tribunais de Contas. A alteração no Estatuto da Advocacia equipararia a atuação nesses tribunais à dos tribunais do Judiciário, onde a presença de advogado é imprescindível. Atualmente, a proposta aguarda despacho para prosseguimento nas comissões.

É importante destacar que a proposta não acarretará ônus adicional para as partes, uma vez que seguirá as normas já previstas na legislação vigente”, afirmou o senador.

O senador carioca complementou que a assistência de defensores públicos permanece disponível para aqueles que não contratarem advogados, similarmente aos processos judiciais atuais.

Portinho argumenta que a obrigatoriedade da presença de advogados reforça o direito à ampla defesa, assegurando todos os recursos legais às partes envolvidas. A assistência jurídica gratuita continuará sendo garantida para aqueles que dela necessitarem. O parlamentar destaca que a alteração legislativa visa suprir uma lacuna existente na legislação.

De acordo com o senador, uma nova lei promulgada em 2022 promoveu mudanças significativas nas atividades privativas da advocacia, abrangendo fiscalização, competência, prerrogativas, sociedades, honorários e limitações. No entanto, a atuação privativa nos Tribunais de Contas não foi contemplada na referida legislação.

Assistência por advogados em ações nos tribunais de contas poderá ser obrigatória.(Imagem: Jonas Pereira/Agência Senado)
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