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STJ: Escolha de perito indicado por uma parte não indica parcialidade

Corte negou recurso da Cervejaria Petrópolis, que pretendia afastar condenação baseada em perícia.

20/3/2025

A 3ª turma do STJ rejeitou recurso da Cervejaria Petrópolis e manteve a decisão do TJ/SP que validou a perícia realizada no processo envolvendo a Indra Brasil Soluções e Serviços Tecnológicos.

Os ministros seguiram o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, para quem inexiste parcialidade na mera sugestão de perito por uma das partes, ainda que haja discordância da outra parte.

O julgamento confirmou a condenação da cervejaria ao pagamento dos serviços prestados, afastando alegações de suspeição do perito nomeado.

Com voto de Nancy Andrighi, STJ decide que escolha de perito indicado por uma das partes não indica parcialidade.(Imagem: Reprodução/Youtube)

A disputa teve origem na prestação de serviços de tecnologia da informação e implantação de sistemas pela Indra Brasil para a Cervejaria Petrópolis. A empresa alegou que diversas alterações no escopo do projeto foram solicitadas durante a execução do contrato, resultando em um custo adicional de R$ 7,8 milhões. A Cervejaria recusou-se a pagar os valores adicionais, e notificou a rescisão do contrato.

No curso do processo, a primeira perícia apontou que apenas 15,62% do trabalho contratado havia sido executado, o que motivou impugnações de ambas as partes. Diante das inconsistências, o juízo determinou a realização de uma nova perícia, conduzida por um economista e um engenheiro eletrônico. O novo laudo concluiu que 74,76% do trabalho contratado havia sido realizado, validando a cobrança feita pela Indra Brasil.

A Cervejaria Petrópolis recorreu, alegando suspeição do novo perito e questionando sua qualificação para a análise técnica. O TJ/SP rejeitou a alegação, destacando que o profissional estava regularmente inscrito no portal de auxiliares da Justiça e que a própria empresa teve a oportunidade de indicar um nome para o cargo, mas se recusou a fazê-lo.

O recurso questionava se a nomeação de perito sugerido por uma das partes viola a imparcialidade, e se o perito graduado em economia seria especialista para atuar no caso.

Em seu voto, a ministra Nancy destacou que é comum, na prática forense, que juízes possibilitem às partes sugerir as pessoas que entendam mais adequadas ao serviço, e que, analisando currículos e experiencias profissionais, e verificando inexistir impedimento, o juízo pode, sim, nomear como perito o profissional sugerido por uma das partes, ainda que a contraparte não tenha concordado com a indicação.

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