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"STF não julga pessoas, julga fatos e provas", diz Dino citando Camus

O ministro utilizou a referência literária para defender garantias processuais.

25/3/2025

Durante o julgamento das preliminares da denúncia contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e outras sete pessoas acusadas de tentativa de golpe de Estado em 2022, ministro Flávio Dino, recorreu à literatura para reforçar a defesa das garantias processuais e do respeito ao devido processo legal.

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O ministro citou o clássico "O Estrangeiro", de Albert Camus, para ilustrar o risco de julgamentos baseados em impressões pessoais e não em provas concretas.

"Nós não julgamos pessoas. Nós julgamos fatos e provas. Aqui não é o livro de Albert Camus, O Estrangeiro, em que o personagem foi julgado porque não chorou no enterro da mãe", disse Dino, ao rejeitar as alegações de nulidade e votar pelo prosseguimento da ação.

Na obra de Camus, o protagonista Meursault é condenado mais por sua apatia e comportamento socialmente considerado inapropriado do que pelo crime em si.

Ao trazer essa referência para o julgamento, Dino reforçou que a atuação do Judiciário deve se limitar à análise objetiva dos fatos, sem contaminação por juízos morais.

"Não importa se o personagem chorou no enterro da mãe. Não importa se ele tem a supostamente boa ou má índole. O que importa é o fato concreto, se ele foi provado ou não", completou o ministro.

A citação veio no contexto da defesa do direito à ampla defesa e da crítica à ideia de que todos os elementos do processo já estariam consolidados no momento do recebimento da denúncia.

Dino argumentou que ainda haverá tempo para o contraditório e para o amadurecimento das provas.

"Fatos e provas, como nós temos os standards probatórios mínimos, não inexistentes, para avançar".

Veja o momento:

Denúncia

Na denúncia, a PGR sustenta que Bolsonaro integra o chamado “núcleo crucial” do grupo que teria planejado e articulado uma ruptura institucional com o objetivo de impedir a posse do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva.

Entre os elementos reunidos estão reuniões, documentos e manifestações públicas que, segundo o órgão acusador, demonstram a tentativa deliberada de subverter o resultado das urnas.

O julgamento começou com a leitura do relatório do caso e seguirá com as sustentações orais das partes. Após essa fase, os ministros da 1ª turma irão votar se aceitam ou não a denúncia.

Caso o colegiado decida pelo recebimento, Bolsonaro e os demais denunciados se tornarão réus em processo criminal perante o STF.

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