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Dino proíbe mudança de nome da Guarda Civil para Polícia Municipal

Decisão é referente à cidade paulista de Itaquaquecetuba.

26/3/2025

O ministro Flávio Dino, do STF, decidiu manter a proibição do uso da denominação “Polícia Municipal” pela Guarda Civil Municipal de Itaquaquecetuba/SP, mas restabeleceu as atribuições da corporação relacionadas à segurança urbana, como o policiamento preventivo e comunitário. A decisão foi proferida nesta segunda-feira, 24, no âmbito da Rcl 77.357, apresentada pela Anaegm - Associação Nacional de Altos Estudos de Guarda Municipal.

A entidade questionava decisão do TJ/SP, que suspendeu a LC municipal 403/25. A norma alterava o nome da corporação para Polícia Municipal e atualizava suas competências. A suspensão atendeu a uma ação de inconstitucionalidade proposta pelo Ministério Público estadual.

STF restabelece atribuições de segurança pública da Guarda Municipal de Itaquaquecetuba.(Imagem: Gustavo Moreno/STF)

Ao analisar o caso, Dino invalidou parcialmente a decisão do TJ/SP. Ele autorizou a manutenção das competências da Guarda previstas na lei municipal, com base no entendimento já firmado pelo STF na ADPF 995 e no RE 608.588, que reconhecem a integração das guardas municipais ao Susp - Sistema Único de Segurança Pública e suas funções em segurança urbana.

Segundo o ministro, o fato de a ampliação das atividades demandar investimentos não afasta a possibilidade de o município estabelecer as atribuições da guarda, desde que em conformidade com a Constituição Federal e com a jurisprudência da Corte. Para ele, o TJ/SP divergiu do entendimento do STF ao considerar esse ponto como impedimento legal.

Por outro lado, Dino manteve o veto à alteração do nome da instituição. O ministro afirmou que a expressão “Guarda Municipal” está prevista na Constituição e na legislação Federal, sendo um elemento essencial da identidade institucional desses órgãos. A mudança, segundo ele, poderia gerar precedentes para a alteração da nomenclatura de outras instituições com designação prevista constitucionalmente.

A decisão destaca que a nomenclatura reflete a estrutura e as funções de instituições públicas e que a coerência terminológica é importante para preservar a estabilidade do ordenamento jurídico. Dino ressaltou que, em um Estado Federal, a autonomia dos entes subnacionais não equivale à soberania.

Com a decisão do STF, a Guarda Municipal de Itaquaquecetuba mantém as atribuições previstas na legislação local, mas não poderá utilizar oficialmente a designação “Polícia Municipal”.

Leia a decisão.

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