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Dino defende penas por 8/1: "pouco importa se a pessoa tinha arma"

Para ministro, dosimetria é baseada na intenção coletiva e na gravidade dos atos, inexistindo arbitrariedade judicial.

26/3/2025

Durante julgamento da denúncia contra Jair Bolsonaro e outros sete acusados por tentativa de golpe de Estado, ministro Flávio Dino afirmou que a dosimetria das penas impostas aos réus pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 independe do porte de armas brancas ou de fogo. Segundo o ministro, o fator determinante é a intenção do grupo.

Dino ressaltou que as punições aplicadas seguem parâmetros constitucionais e legais, afastando qualquer ideia de arbitrariedade judicial.

"Não é o Poder Judiciário, não é o ministro Alexandre de Moraes, ou aqueles que o acompanham eventualmente na turma ou dele discordam, que estão arbitrariamente fixando penas de índole desproporcional", afirmou.

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Para o ministro, a responsabilização penal dos envolvidos considera "a magnitude dos valores envolvidos" e está em sintonia com a gravidade dos crimes cometidos no dia da Infâmia.

Dino frisou que os manifestantes agiram de forma organizada e armada, o que justifica o enquadramento jurídico mais rigoroso.

"Pouco importa se a pessoa tinha ou não uma arma de fogo, ou uma arma branca. O que importa para fins de debate da classificação jurídica é que o grupo era armado."

O ministro também destacou que a legislação aplicada no caso foi aprovada pelo Congresso Nacional e guarda conformidade com a CF.

Veja o momento:

Obra comum

A declaração guarda relação com o julgamento de Débora Rodrigues dos Santos, uma das acusadas pelos atos de 8/1, que já conta com o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, pela condenação a 14 anos de prisão.

Dino acompanhou o entendimento, mas o julgamento foi suspenso após pedido do ministro Luiz Fux.

A pena sugerida gerou ampla repercussão nas redes sociais, com questionamentos como: "tudo isso por pichar uma estátua?".

No entanto, conforme apontam os votos proferidos até o momento, o gesto com o batom foi apenas o ato simbólico final de uma sequência de condutas que integraram uma empreitada golpista.

Débora responde por cinco crimes: abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado com violência, associação criminosa armada e deterioração de patrimônio tombado. A pena proposta de 14 anos decorre do concurso material entre os delitos, todos considerados parte de uma "obra comum".

No voto, Moraes descreve a conduta da ré como deliberada e progressiva. Desde o término das eleições de 2022, Débora teria aderido a movimentos que contestavam o resultado eleitoral, participado de acampamentos com apelos por intervenção militar e, por fim, integrado o grupo que depredou as sedes dos Três Poderes.

A pichação, segundo o relator, foi apenas a etapa final da ofensiva. "O desencadeamento violento da empreitada criminosa afasta a possibilidade de que a denunciada tenha ingressado na Praça dos Três Poderes de maneira incauta", afirmou.

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