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STF: Maioria invalida lei que regulamenta associações de socorro mútuo

Norma alagoana foi considerada inconstitucional por invadir competência da União sobre política de seguros e direito civil.

4/4/2025

Maioria do STF declarou a inconstitucionalidade da lei 8.581/22, do Estado de Alagoas, que regulamentava a atuação das chamadas associações de socorro mútuo. O relator, ministro André Mendonça, entendeu que a norma estadual invadiu competência legislativa privativa da União ao tratar de temas ligados ao direito civil e à política de seguros.

Até o momento, acompanhando o voto do relator, votaram os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, Dias Toffoli, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes. O ministro Luís Roberto Barroso se declarou suspeito, por isso não vota no julgamento.

O julgamento ocorre no plenário virtual e os ministros tem até às 23h59 desta sexta-feira, 4, para incluir/alterar o voto no sistema, pedir vista ou destaque da ação. 

Maioria do STF, acompanhando voto do relator André Mendonça, invalida lei alagoana que regulamentava associações de socorro mútuo.(Imagem: José Cruz/Agência Brasil)

A ação foi ajuizada pela CNSEG - Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, que sustentou que a lei alagoana dava aparência de legalidade à oferta de seguros por entidades não autorizadas a atuar no setor.

A legislação impugnada exigia que essas associações informassem claramente aos consumidores que não se tratam de seguradoras, não oferecem apólices formais, e não mantêm contratos típicos de seguros empresariais, pois são associações civis sem fins lucrativos.

Para a CNSEG, no entanto, essas entidades desempenham, na prática, atividade econômica análoga à das seguradoras, sem estarem sujeitas à regulação federal. Isso, segundo a confederação, viola a competência privativa da União, prevista nos artigos 21 e 22 da CF, e fere os princípios da livre concorrência, isonomia e proteção ao consumidor.

Competência legislativa federal

O relator, ministro André Mendonça, afirmou que a lei estadual é formalmente inconstitucional, por tratar de temas cuja regulação cabe exclusivamente à União. Segundo o ministro, ao disciplinar a atuação das associações de socorro mútuo, o Estado de Alagoas acabou por interferir em matérias já reguladas por legislação federal.

O relator citou precedentes do STF em ações semelhantes, como as ADIs 7.151, 6.753 e 7.099, nas quais a Corte também concluiu pela inconstitucionalidade de leis estaduais que buscavam regulamentar associações de proteção veicular ou de socorro mútuo.

Além disso, destacou que a lei estadual, mesmo sob o argumento de proteção ao consumidor, permite que associações atuem como seguradoras sem a necessária regulação federal, o que cria desequilíbrio concorrencial e pode induzir o consumidor ao erro.

Risco de legitimar seguros irregulares

Mendonça, ainda, alertou para o risco de que a norma estadual legitime práticas irregulares, ao conferir aparência de legalidade a atividades sem a devida supervisão federal.

Segundo o ministro, ainda que não se trate formalmente de produtos securitários, a atuação dessas entidades se aproxima de serviços típicos de seguros privados, configurando uma tentativa de escapar de regulação. 

Assim, o STF, por maioria de votos, julgou procedente a ação e declarou a inconstitucionalidade da lei 8.581/22 do Estado do Alagoas. 

Processo: ADin 7.150

Leia o voto do relator.

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