Professores federais do EBTT - Ensino Básico, Técnico e Tecnológico ganharam uma oportunidade de aumentar seus vencimentos com base no piso salarial dos professores do Magistério Público da Educação Básica, o piso nacional do Magistério, instituído pela lei 11.738/08.
Isso porque, após o julgamento da ADI 4.167/DF, pelo STF, foram elucidados questionamentos sobre trechos da lei do piso nacional.
"O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 4.167/DF, declarou que os dispositivos da lei 11.738/08 questionados estavam em conformidade com a Constituição Federal, registrando que a expressão "piso" não poderia ser interpretada como "remuneração global", mas como "vencimento básico inicial", não compreendendo vantagens pecuniárias pagas a qualquer outro título", explica o advogado Marcos Henrique Feitosa Maciel, especialista em Direito Administrativo do Martorelli Advogados.
O especialista explica que desde o ano de 2022 os salários dos professores federais EBTT estão abaixo do piso nacional do Magistério. "Uma vez que o piso nacional é reajustado anualmente e os reajustes dos professores dos Institutos Federais não acompanharam essa evolução, justamente em 2022 o piso superou os vencimentos básicos desses professores", reforça.
"Para se ter uma ideia, levando-se em conta a jornada de 40 horas semanais, em 2022, a defasagem era de 22,83%, chegando a 29,53% em 2023, 34,23% em 2024. Já em 2025, persiste a diferença no patamar de 11,11%", mesmo depois dos reajustes concedidos a categoria, ressalta Maciel.
De acordo com o advogado, após o entendimento do STF, via ADI 4.167/DF, professores federais do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico podem entrar com ações na Justiça para pleitear o direito à observância ao piso nacional do Magistério.
"Esses docentes que estão sofrendo a defasagem desde 2022 podem ajuizar ações individuais ou os sindicatos e associações podem ajuizar ações coletivas", explica.
Segundo dados do Ministério da Educação, hoje o piso nacional do Magistério para a carga horária de 40 horas semanais é de R$ 4.867,77. "A aplicação do piso salarial nacional para os professores federais EBTT não apenas assegura direitos básicos, mas também impacta diretamente toda a estrutura salarial, além do que reflete no plano de carreira estabelecido na lei. 12.772/12", ressalta o especialista.
Hoje, um professor federal do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico pode atuar em duas diferentes cargas horárias e em um modelo de exclusividade, de acordo com a legislação: 20 horas semanais, a base de cálculo; 40 horas semanais, com acréscimo de 40% em relação à jornada de 20 horas; e dedicação exclusiva à instituição de ensino, cujo acréscimo é de 100% em relação à jornada de 20 horas.
Segundo o especialista, os aumentos salariais de acordo com o piso nacional do Magistério visam manter a proporcionalidade e a progressão salarial garantidos pela legislação e, também, impedir que a defasagem atual nos vencimentos básicos comprometa toda a estrutura remuneratória desses profissionais.
"Os professores federais EBTT têm o seu direito garantido à equiparação salarial. Com efeito, além de valorizar esse importante profissional, podemos ter um país cada vez mais voltado à educação de qualidade, da educação básica aos cursos técnico e tecnológicos", finaliza o advogado Marcos Henrique Feitosa Maciel, do Martorelli Advogados.