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TJ/RJ sedia cerimônia que marca início da aplicação do Enam

Ministro do STJ Benedito Gonçalves, diretor-geral da Enfam, acompanhou início da aplicação das provas no Rio.

20/5/2025

O presidente do TJ/RJ, desembargador Ricardo Couto de Castro, recebeu, no domingo, 18, o diretor-geral da Enfam - Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, ministro Benedito Gonçalvesdo STJ, que acompanhou, do Rio de Janeiro, o início da aplicação do Enam - Exame Nacional da Magistratura.

Ministro do STJ Benedito Gonçalves ao microfone.(Imagem: Brunno Dantas/TJRJ)

A habilitação é obrigatória para os bacharéis em Direito que tenham interesse em participar de concursos para a magistratura promovidos pelos tribunais regionais Federais, do trabalho, militares, dos estados e do Distrito Federal e territórios.

“A uniformização nacional da qualidade técnica, a valorização da vocação para o exercício da jurisdição e, acima de tudo, a democratização do acesso à justiça com diversidade e representatividade”, destacou o ministro ao falar da importância do Enam.

Também participaram da cerimônia que marcou o início da aplicação do exame os ministros do STJ Antonio Saldanha Palheiro, Marco Aurélio Bellizze e Messod Azulay Neto; o presidente do TRF da 2ª região, desembargador Federal Luiz Paulo da Silva Araújo Filho; o vice-presidente do TRT da 1ª região, desembargador Leonardo da Silveira Pacheco; o diretor-Geral da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, desembargador Cláudio Luís Braga dell’Orto; e a presidente da Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro, juíza Eunice Bitencourt Haddad, entre outras autoridades. 

Presidente do TJ/RJ, desembargador Ricardo Couto, ao microfone, e o ministro Benedito Gonçalves.(Imagem: Brunno Dantas/TJ-RJ)

 O Enam

O Enam foi criado pela resolução 531, de 14 de novembro de 2023, do CNJ, e regulamentado pela resolução 13, de janeiro de 2025, da Enfam.

A prova objetiva é eliminatória e avalia o conhecimento jurídico de forma abrangente, com 80 questões de múltipla escolha nas seguintes áreas de conhecimento: Direito Constitucional, Direito Administrativo, Noções Gerais de Direito e Formação Humanística, Direitos Humanos, Direito Processual Civil, Direito Civil, Direito Empresarial e Direito Penal.

Serão considerados habilitados aqueles que acertarem 70% da prova, em ampla concorrência, ou 50%, no caso de pessoas autodeclaradas negras, indígenas e com deficiência.

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