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Crime como meio de vida não pode ser bagatela, diz ministra Cármen

Em sessão plenária, ministra critiou aplicação automática do princípio da insignificância.

21/5/2025

Durante sessão no STF, nesta quarta-feira, 21, ministra Cármen Lúcia defendeu uma análise mais criteriosa na aplicação do princípio da insignificância, especialmente em casos de furtos reiterados que configuram prática habitual como meio de vida.

S. Exa. citou o ministro Sepúlveda Pertence, ao afirmar que "quando o crime é meio de vida, este é o meio que o direito não valida".

A ministra destacou que, embora certos delitos possam parecer de pequeno valor material, a habitualidade da conduta transforma o que é aparentemente irrelevante em algo grave e socialmente corrosivo.

"Pode ser pequenos furtos, mas ele faz disso o meio de viver. [...] É o insignificante diário que faz com que seja realmente um meio de vida."

Veja a fala:

Cármen Lúcia lembrou que o sistema de Justiça deve considerar o impacto concreto da conduta na comunidade, e que a noção do que é ou não insignificante não pode ser descolada da realidade local, seja numa metrópole ou numa cidade do interior.

"O que é insignificante, às vezes, para um grande empresário, para uma rede, não é para um pequeno comerciante. Mas principalmente para a comunidade."

A ministra enfatizou que o Direito Penal deve preservar a confiança da sociedade na sua eficácia e função reguladora. Nesse sentido, tolerar reiteradamente furtos sob o argumento de bagatela compromete a credibilidade do sistema jurídico.

"A democracia vive sob um princípio: o da confiança. Quando a comunidade vê todo dia o fulano só, e a gente vê policiais… isso não é insignificante nem bagatela para ninguém."

Cármen Lúcia concluiu que a força do Direito está na eficácia que ele produz, e que os julgadores devem sempre considerar o contexto social ao avaliar a aplicação de princípios como o da insignificância.

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