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Especialista explica quando vale a pena fazer um contrato de namoro

Diferenciação entre namoro ou união estável produz impactos patrimoniais importante se o casal vier a se separar.

6/6/2025

Com a chegada do Dia dos Namorados, é comum que casais reflitam sobre o estágio de seus relacionamentos. Porém, o que muitos não sabem é que a diferença entre namoro e união estável pode gerar efeitos jurídicos e patrimoniais importantes, especialmente em casos de separação. Afinal, morar junto é suficiente para configurar uma união estável? E quando vale a pena fazer um contrato de namoro?

Segundo o Código Civil brasileiro, a união estável é reconhecida quando existe um vínculo público, contínuo, duradouro e, principalmente, com o objetivo de constituir família. Para a advogada Caroline Pomjé, especialista em Direito de Família e Sucessões no escritório Silveiro Advogados, esse último critério é justamente o mais relevante e o mais difícil de comprovar.

Caroline Pomjé, especialista em Direito de Família e Sucessões no escritório Silveiro Advogados(Imagem: Divulgação)

"Os namorados ainda conservam uma independência, em termos de vida, que muitas vezes não está presente em uma união estável. Neste segundo tipo de relacionamento, os parceiros se comportam como se casados fossem, inclusive compartilhando decisões sobre patrimônio", declara Pomjé.

Outro equívoco frequente é acreditar que viver sob o mesmo teto é essencial para a configuração da união estável. De acordo com a especialista, o desejo mútuo de formar uma família pode ser suficiente, mesmo que os parceiros morem em cidades diferentes e não exista coabitação.

Apesar de não exigir formalidades como o casamento civil, a união estável pode ser oficializada por escritura pública ou contrato de convivência, o que facilita a comprovação e permite a escolha do regime de bens que regerá a relação.

"O namoro e a união estável podem ser públicos, duradouros e contínuos. O que os diferencia, muitas vezes, é o objetivo de constituir uma família: é justamente neste ponto que reside a a importância da regularização", afirma a advogada.

Essa diferenciação é essencial porque, na união estável, pode haver divisão de bens ao fim do relacionamento. Caso não haja contrato prévio, aplica-se, como regra, a comunhão parcial de bens, o que pode surpreender casais que não formalizaram a relação e acreditavam viver apenas um namoro.

Reconhecer o momento da "virada" de namoro para união estável é, portanto, essencial do ponto de vista jurídico. A forma como o casal se apresenta socialmente, o nível de integração nas famílias, o planejamento financeiro conjunto e a rotina compartilhada são indicativos importantes de que o vínculo pode ter ultrapassado os limites de um namoro.

Nesses casos, recomenda-se buscar orientação para formalizar a união. Mas, se o casal ainda estiver em fase de namoro, é possível recorrer a um contrato de namoro, ferramenta que ajuda a mitigar riscos futuros.

"Esse contrato não serve para disfarçar uma união estável já existente. Ele é útil para casais que ainda estão efetivamente vivendo um namoro, mas desejam prevenir conflitos patrimoniais caso o relacionamento passe a configurar uma união estável", orienta Pomjé.

A abordagem do tema pelo casal, apesar de ainda representar um tabu em muitos relacionamentos, traz vantagens inegáveis. Com a elaboração de instrumentos jurídicos preventivos, como o contrato de namoro ou o contrato de convivência, o vínculo entre o casal é fortalecido, além de ser viabilizada maior proteção do patrimônio, garantida segurança jurídica e evitados litígios desnecessários em caso de rompimento. 

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