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Advogada defende "autorregulação regulada" com supervisão estatal

Para Marcia Ferreira, gerente do Núcleo de Privacidade e Proteção de Dados da Nelson Wilians Advogados, a solução apresentada exige que elas desenvolvam políticas internas robustas de moderação de conteúdo.

12/6/2025
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Na semana passada, durante julgamento da ação que trata da responsabilidade das plataformas digitais por conteúdos gerados pelos usuários, ministro André Mendonça votou pela constitucionalidade do art. 19, valorizando o devido processo legal e a liberdade de expressão. Ele propôs um modelo de autorregulação regulada, com protocolos internos de moderação e transparência.

A sugestão pode representar uma solução intermediária, que busca harmonizar a proteção dos direitos fundamentais com a preservação da liberdade de expressão no ambiente digital.

Para Marcia Ferreira, gerente do Núcleo de Privacidade e Proteção de Dados da Nelson Wilians Advogados, este modelo não conflita com a LGPD, uma vez que a lei já estabelece mecanismos de governança e responsabilização que se alinham com a ideia de autorregulação supervisionada.

"Na verdade, a proposta fortalece os princípios de accountability e responsabilidade demonstrada previstos na LGPD, ao exigir que as plataformas desenvolvam políticas internas robustas de moderação de conteúdo, mantendo-se, contudo, sob supervisão estatal", aponta a advogada.

Quanto ao Marco Civil da Internet, segundo a advogada, a manutenção da constitucionalidade do artigo 19 pelo voto de Mendonça preserva a arquitetura jurídica original da lei, evitando a criação de um regime de responsabilidade objetiva que poderia gerar censura prévia e comprometer a inovação tecnológica no país.

Marcia Ferreira, gerente do Núcleo de Privacidade e Proteção de Dados da Nelson Wilians Advogados, afirma que proposta de "autorregulação regulada" fortalece as responsabilidades das plataformas de conteúdo.(Imagem: Freepik)

Sob uma perspectiva estratégica empresarial, as big techs devem se preparar para um cenário regulatório mais complexo, que exigirá investimentos significativos em compliance digital e governança algorítmica.

A inspiração no Digital Services Act europeu sinaliza que as empresas precisarão implementar: Sistemas de análise de risco e mitigação de danos; transparência algorítmica com relatórios periódicos; mecanismos de notificação e ação mais sofisticados; e auditorias externas independentes. 

"Para as empresas que operam no Brasil, isso significa a necessidade urgente de estruturar departamentos jurídicos especializados em direito digital, capazes de navegar entre as exigências de múltiplas jurisdições e desenvolver políticas de moderação que atendam aos padrões regulatórios sem comprometer a experiência do usuário", analisa a especialista.

Segundo ela, o modelo proposto, embora mais oneroso operacionalmente, oferece maior segurança jurídica do que a responsabilização direta defendida pelos demais ministros, permitindo que as plataformas mantenham seu modelo de negócios enquanto demonstram compromisso com a proteção de direitos fundamentais.

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