Migalhas Quentes

Leis e jurisprudência inventadas: Advogado é multado por uso de IA

Decisão apontou litigância de má-fé e ofensa à dignidade da Justiça em petições com conteúdo jurídico inverídico gerado por inteligência artificial.

2/7/2025

A 2ª vara Federal de Londrina/PR multou um advogado em 20 salários-mínimos por apresentar manifestações processuais com artigos de lei inexistentes e jurisprudência inverídica, gerados por inteligência artificial.

A decisão, do juiz Federal substituto Igor de Lazari Barbosa Carneiro, reconheceu a prática de litigância de má-fé e ato atentatório à dignidade da Justiça. O magistrado também determinou o envio de ofício à OAB do Paraná para que sejam tomadas as providências cabíveis.

Decisão apontou litigância de má-fé e ofensa à dignidade da Justiça em petições com conteúdo jurídico inverídico gerado por IA.(Imagem: Freepik)

Entenda o caso

A controvérsia teve início em uma ação contra o INSS, na qual a parte autora alegou o descumprimento de sentença que determinava o restabelecimento de benefício por incapacidade e a realização de perícia presencial. Durante o trâmite processual, o advogado apresentou diversas manifestações nos autos, produzidas com auxílio de ferramentas de inteligência artificial.

Conforme apurado, os documentos continham informações falsas, como dispositivos inexistentes da lei do mandado de segurança, menções a uma “lei processual do tempo”, que não existe no ordenamento jurídico brasileiro, além da citação de números de processos e jurisprudência que não constam nas bases oficiais dos tribunais.

430465

Uso irresponsável da tecnologia

Para o juiz Federal Igor de Lazari Barbosa Carneiro o advogado agiu de forma irresponsável ao utilizar a tecnologia sem a devida verificação do conteúdo gerado, violando parâmetros definidos pelo CNJ e pelo Conselho Federal da OAB. 

Diante da conduta, foram aplicadas duas multas de dez salários-mínimos, uma por litigância de má-fé e outra por ato atentatório à dignidade da Justiça. A decisão também determinou o envio de ofício à OAB do Paraná para as providências disciplinares cabíveis.

Informações: Justiça Federal do Paraná

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

TST condena advogados que citaram jurisprudência fictícia

21/5/2025
Migalhas Quentes

Juiz repreende advogado que substituiu sustentação por gravação de IA

16/5/2025
Migalhas Quentes

Zanin vê má-fé e rejeita petição feita por IA com falsos precedentes

15/5/2025

Notícias Mais Lidas

STJ recebe lançamento de coletânea em homenagem a Nelson Luiz Pinto

3/12/2025

Editora Fórum apresenta os destaques editoriais de novembro no Direito

3/12/2025

Sorteio da obra "Código da Propriedade Intelectual - Conforme os Tribunais"

3/12/2025

TSE manda retomar bloqueio de bens e valores de escritório de advocacia

3/12/2025

Trabalhadora alvo de piadas de chefes por ser autista será indenizada

3/12/2025

Artigos Mais Lidos

A força da jurisprudência na Justiça Eleitoral

3/12/2025

Edição gênica e agronegócio: Desafios para patenteabilidade

3/12/2025

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025