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Auxiliar de mercado ameaçado com chicote por gerente será indenizado

Juíza aplicou ao caso Protocolo de Julgamento com Perspectiva Racial e fixou condenação em R$ 30 mil.

28/7/2025

Um auxiliar de supermercado no Rio Grande do Sul será indenizado em R$ 30 mil por danos morais, após ser vítima de ameaças com chicote por um gerente, além de sofrer discriminação no ambiente de trabalho. A decisão foi proferida pela juíza do Trabalho Amanda Brazaca Boff, da 1ª vara de Canoas.

De acordo com o processo, o empregado foi ameaçado com um chicote por um dos gerentes, que teria batido o instrumento no corrimão de uma escada, proferindo a frase: “quero ver não trabalhar agora”. Além disso, o auxiliar relatou ser alvo constante de comentários sobre sua orientação sexual, sendo comparado a uma “mocinha” e que o estava mirando como um “sniper”.

Apesar de ter comunicado o ocorrido e enviado uma foto do chicote ao gerente-geral, nenhuma medida foi tomada para coibir a discriminação. Já o empregado vítima da ameaça foi posteriormente dispensado.

Auxiliar de mercado ameaçado com chicote será indenizado.(Imagem: Adobe Stock)

A defesa do supermercado alegou que não havia discriminação no ambiente de trabalho, e que a presença do chicote, um objeto típico de lides campeiras, não se justificava em um estabelecimento urbano. No entanto, o depoimento da única testemunha, apresentada pela própria empresa, contradisse essa versão. A testemunha confirmou que o chicote fazia parte da decoração, por ter pertencido ao antigo dono do local, e que o empregado havia denunciado o caso ao gerente-geral.

A juíza aplicou ao caso o Protocolo de Julgamento com Perspectiva Racial do CNJ, e enfatizou a importância da liberdade como pilar do trabalho decente, um direito humano reconhecido pela ONU e pela OIT. 

"Ao ser ameaçado com chicote, instrumento tradicionalmente utilizado para fustigar animais, o autor teve, por meio do símbolo máximo de tortura e que remonta aos tempos sombrios da escravidão, sua própria natureza humana violada, com o que não se pode coadunar.”

A decisão ressalta o dever do empregador de garantir a saúde e a segurança dos empregados, proporcionando um ambiente de trabalho digno. 

"Ao não agir, ou - pior que isso-, ao dispensar o autor após ter conhecido de que ele teria sido vítima de discriminação racial no ambiente de trabalho, a reclamada passou a ter participação ativa na perpetuação da opressão, uma vez que, em se tratando de discriminação racial, a punição da ofensa deve ser exemplar e acompanhada de ação preventiva consistente, uma vez que a prática antirracista representa, antes de tudo, um dever coletivo."

As informações são do TRT da 4ª região.

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