Migalhas Quentes

"Deus falou comigo": Advogada cita salmo durante sustentação oral no STJ

Profissional relatou que orou a Deus para saber se deveria estar presente e a resposta veio através do salmo 145, versículo 7.

8/8/2025

Durante sessão no STJ na última quinta-feira, 7, a advogada Hadassah Lais de Sousa Santana iniciou sustentação oral pedindo licença aos ministros para “fugir da liturgia do cargo por um minuto” e citar uma passagem bíblica.

Hadassah afirmou ter sido chamada a cooperar diante de uma “situação de grave injustiça que estava prestes a acontecer”, e contou que orou a Deus em busca de uma confirmação.

Segundo a advogada, a resposta veio por meio do salmo 145, versículo 7, lido integralmente na tribuna:

E divulgarão a memória de tua muita bondade e com júbilo celebrarão a tua justiça.”

Encerrando sua fala, dirigiu-se aos ministros: “Excelentíssimos senhores, é por isso que eu estou aqui. Para que futuramente possamos falar da bondade de Deus e celebrar com júbilo a Justiça”.

Confira:

O caso

O caso em julgamento na 2ª seção envolve a cobrança de comissão de corretagem por imóvel que não chegou a ser vendido, mas que foi objeto de cessão de cotas societárias. Em sustentação oral, a advogada estruturou sua argumentação em três pilares.

O primeiro diz respeito à divergência jurisprudencial sobre o conceito de “participação efetiva” do corretor: o acórdão questionado, de relatoria do ministro Raul Araújo, considera suficiente a aproximação das partes autorizada pelo corretor para gerar o direito à comissão.

Já o acórdão paradigma, relatado pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, entende que a obrigação do corretor é de resultado, ou seja, a comissão só é devida se houver participação efetiva na concretização do negócio.

O segundo pilar trata dos fatos do caso, ressaltando que, conforme decisão do tribunal de origem, não houve participação efetiva do corretor, já que as partes nunca se reuniram para fechar o negócio e nem chegaram a apresentar os termos entre si.

Além disso, o corretor passou a integrar as tratativas apenas em 2012, quando a negociação entre vendedor e comprador já havia se iniciado em 2011.

Por fim, destacou que não houve venda de imóvel, escritura ou alienação de bem, mas sim cessão de cotas de uma empresa, mantendo o patrimônio imobiliário sob titularidade do agravante.

Nesse sentido, a advogada alertou que, se prevalecer a decisão embargada, será um caso inédito no país em que um corretor receberá comissão sem que o imóvel tenha sido vendido.

Após voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, que negou provimento ao agravo defendido pela advogada, o julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Raul Araújo.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Em sustentação oral no TJ/GO, advogado joga capoeira e recita poema

15/7/2025
Migalhas Quentes

Advogada recita poema em sustentação e obtém indenização a PCD discriminada

6/6/2025
Migalhas Quentes

Advogado declama poema em defesa das vidas negras ao sustentar no STF

13/11/2024
Migalhas Quentes

Advogado cita Bíblia no STF: "não sabem o que fazem"; Fux rebate

7/4/2021

Notícias Mais Lidas

TRF-1 julgará pedido do MPF para restabelecer prisão de Daniel Vorcaro

2/12/2025

PL Antifacção: Mais de mil promotores manifestam para manter Júri

2/12/2025

STJ recebe lançamento de coletânea em homenagem a Nelson Luiz Pinto

3/12/2025

Editora Fórum apresenta os destaques editoriais de novembro no Direito

3/12/2025

Sorteio da obra "Código da Propriedade Intelectual - Conforme os Tribunais"

3/12/2025

Artigos Mais Lidos

A força da jurisprudência na Justiça Eleitoral

3/12/2025

Edição gênica e agronegócio: Desafios para patenteabilidade

3/12/2025

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025