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TJ/SP: Reajuste de plano com 3 beneficiários deve seguir índice da ANS

O acórdão também garantiu a restituição dos valores pagos a maior, respeitado o prazo prescricional de três anos.

14/8/2025

A 9ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve sentença que declarou nula a cláusula contratual de um plano de saúde empresarial com três beneficiários que previa reajuste por sinistralidade. A decisão, unânime, reconheceu que o contrato configurava um “falso coletivo” e determinou a aplicação dos índices de reajuste definidos pela ANS para planos individuais ou familiares. O acórdão também garantiu a restituição dos valores pagos a maior, respeitado o prazo prescricional de três anos.

O caso envolveu uma empresa contratante de plano de saúde para três vidas, que alegou ter sofrido aumentos abusivos ao longo do tempo, em razão de cláusulas contratuais baseadas na variação de sinistralidade do grupo. A parte autora solicitou a revisão do contrato e a devolução dos valores cobrados a mais, com base nos percentuais autorizados pela ANS para planos individuais.

Na decisão, a relatora, desembargadora Daniela Cilento Morsello, destacou que contratos com número reduzido de beneficiários não configuram risco mutualístico típico dos planos coletivos e, por isso, devem receber o mesmo tratamento jurídico dos planos individuais, com maior proteção ao consumidor.

A magistrada também considerou abusiva a cláusula que previa o reajuste por sinistralidade, diante da ausência de comprovação técnica e atuarial que justificasse os percentuais aplicados.

Plano com três beneficiários deve seguir índice da ANS, decide TJ/SP.(Imagem: Freepik)

A relatora aplicou o CDC ao caso e considerou que a operadora não prestou informações claras e adequadas sobre os critérios utilizados nos reajustes. O acórdão reforça que planos empresariais com número reduzido de vidas se equiparam, para fins de reajuste e transparência, aos planos individuais e familiares.

O TJ/SP reconheceu o direito à devolução dos valores pagos indevidamente nos três anos anteriores ao ajuizamento da ação. Também majorou os honorários advocatícios da operadora de saúde para 20% sobre o valor da condenação e manteve a responsabilização pelas custas e despesas processuais.

O escritório Firozshaw Advogados defende os beneficiários.

Acesse o acórdão.

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