Migalhas Quentes

Homem é condenado por venda ilegal de cursos preparatórios na internet

A venda ilegal dos cursos preparatórios ocorria por aplicativo de mensagens.

24/8/2025

A 1ª turma Cível do TJ/DF decidiu, de forma unânime, manter a sentença que condenou um homem ao pagamento de indenização por danos materiais, além de proibi-lo de comercializar materiais didáticos da empresa Gran Tecnologia e Educação S/A. A venda irregular dos cursos preparatórios estava sendo realizada por meio de um aplicativo de mensagens.

A empresa ajuizou ação judicial após descobrir que o réu reproduzia e vendia os cursos destinados a concursos e ao Exame da OAB sem qualquer autorização prévia. A autora alegou que tal prática configura contrafação, ou seja, a reprodução não autorizada, além de violar direitos autorais, resultando em prejuízos financeiros para a empresa.

Em sua defesa, o réu argumentou que não havia provas suficientes para comprovar a prática do ato ilícito. Ele sustentou que as conversas e os extratos bancários não demonstravam que o material oferecido pertencia à autora. Além disso, alegou que o dano material seria meramente hipotético, uma vez que não houve comprovação do prejuízo.

Homem comercializou ilegalmente os conteúdos.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o recurso, o colegiado concluiu que as provas apresentadas eram robustas e evidenciavam a comercialização ilegal dos conteúdos. Para os desembargadores, ficou comprovado o diálogo em que o réu oferece os cursos da autora a um preço muito inferior ao oficial, além de fornecer uma chave Pix para o pagamento.

"A conjuntura de não ter o ofensor disponibilizado os produtos particularizados não obsta a configuração de reprodução e de contrafação [...], visto que, nos moldes do artigo 104 da lei 9.610/98, a mera exposição das obras à venda, objetivando a obtenção de vantagem indevida, implica na consumação desse ato ilícito."

Dessa maneira, a turma concluiu que a prática de violação de direitos autorais estava caracterizada e manteve a condenação. O réu deverá pagar uma indenização por danos materiais no valor de R$ 5.162 e está proibido de disponibilizar, divulgar ou comercializar qualquer conteúdo da empresa, sob pena de multa de R$ 5 mil para cada novo ato indevido. A decisão foi unânime.

Leia o acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Hotmart restituirá produtor por retirada de curso sem aviso prévio

1/11/2024
Migalhas Quentes

Mulher que comprou curso online e revendeu deve indenizar plataforma

27/6/2024
Migalhas Quentes

Escola não indenizará por uso de videoaulas após fim de contrato

13/2/2022

Notícias Mais Lidas

STF derruba cotas que favoreciam alunos locais no ensino superior

2/12/2025

Morre Ary Oswaldo Mattos Filho

2/12/2025

STJ cancela sessões em razão do velório da ministra Assusete Magalhães

2/12/2025

STF: Partido questiona regras que reduzem dever de indenizar de aéreas

2/12/2025

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Autonomia patrimonial e seus limites: A desconsideração da personalidade jurídica nas holdings familiares

2/12/2025

Pirataria de sementes e o desafio da proteção tecnológica

2/12/2025

Você acha que é gordura? Pode ser lipedema - e não é estético

2/12/2025

Tem alguém assistindo? O que o relatório anual da Netflix mostra sobre comportamento da audiência para a comunicação jurídica

2/12/2025

Frankenstein - o que a ficção revela sobre a Bioética

2/12/2025