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Detentas farão perucas com cabelo apreendido para pacientes com câncer

Decisão é da Justiça Federal do Paraná, que autorizou a destinação de 161,5 kg de cabelo humano apreendido pela PRF ao projeto social “Liberdade em Fios”, voltado à ressocialização de mulheres presas.

9/9/2025

A Justiça Federal do Paraná autorizou a destinação de 161,5 quilos de cabelo humano apreendidos pela Polícia Rodoviária Federal de Guaíra/PR para o projeto social “Liberdade em Fios”, que capacita mulheres privadas de liberdade da Cadeia Pública de Goioerê/PR na confecção de próteses capilares, posteriormente doadas a pacientes com câncer. 

A decisão, proferida pelo juiz Federal substituto Christian Lucas Del Cantoni, da 1.ª vara Federal de Guaíra/PR, atendeu o pedido do Conselho da Comunidade da Comarca de Goioerê, com parecer favorável do Ministério Público Federal. 

 

Cabelo humano apreendido será usado por detentas na produção de perucas para pacientes com câncer(Imagem: Adobe Stock)

O magistrado fundamentou a medida no art. 133-A, §4º, do CPP, que permite a destinação de bens apreendidos, além de princípios constitucionais como o da dignidade da pessoa humana e diretrizes da LEP - Lei de Execução Penal, especialmente no que se refere à ressocialização de pessoas em cumprimento de pena por meio do trabalho.

Na decisão, o juiz destacou que o projeto atende a dois objetivos de interesse público: a oferta gratuita de próteses capilares a pacientes oncológicos, “contribuindo para a preservação da autoestima e dignidade; e a capacitação profissional das mulheres privadas de liberdade, possibilitando-lhes nova perspectiva de reinserção social e laboral”.

Parte do material será preservada para eventuais exames periciais e contraprova, conforme determinado pelo juízo. A decisão reforça a importância de dar finalidade social a bens apreendidos que, de outro modo, poderiam se deteriorar, ao mesmo tempo em que fomenta políticas públicas de saúde e reintegração, em consonância com o princípio da dignidade da pessoa humana.

Informações: Justiça Federal da 4ª região.

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