Moradora deve indenizar vizinhas em R$ 12 mil após instalar câmeras de segurança que gravavam sons e imagens do imóvel ao lado. A decisão é da 17ª câmara cível do TJ/MG, que entendeu que houve violação à intimidade.
No processo, a moradora alegou que a instalação dos equipamentos visava apenas proteger sua propriedade e que não havia qualquer ilicitude. Sustentou ainda que a prova testemunhal deveria ter sido admitida para demonstrar a necessidade das câmeras, argumentando que estava diante de um “conflito aparente” entre o direito à propriedade e o direito à intimidade.
As vizinhas, por sua vez, afirmaram que viviam sob vigilância constante, com câmeras que giravam 360º e captavam inclusive áudio de ambientes internos, como quartos, cozinha e terraço, comparando a situação a um reality show. Relataram ainda que foram obrigadas a mudar hábitos para evitar exposição de conversas e momentos privados.
Ao analisar o caso, a desembargadora Aparecida Grossi afirmou que as câmeras ultrapassavam os limites da propriedade da ré, afetando a liberdade e a intimidade das vizinhas.
“É oportuno mencionar que a residência consiste em um local de acolhimento e descanso, devendo, portanto, ser assegurado um ambiente tranquilo e seguro, o que, todavia, não se verifica no caso em análise, tendo em vista a preocupação constante das autoras com os sons e imagens captadas pelas câmeras em questão, o que causa apreensão e desconforto."
A magistrada ressaltou que, embora a proteção da propriedade seja um direito garantido pela Constituição, não é absoluto, devendo ser ponderado com outros valores fundamentais. Para ela, a situação caracterizou dano moral, por perturbar a paz e a tranquilidade das moradoras.
Com a decisão, além da indenização de R$ 6 mil a cada vizinha, a moradora deverá arcar integralmente com as custas processuais e honorários advocatícios, além de manter a obrigação de reposicionar as câmeras para que não atinjam o imóvel vizinho.
- Processo: 5000325-95.2024.8.13.0684
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