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Moraes suspende julgamento sobre uso de máscaras em manifestações

Relator entendeu que proibição prevista por norma estadual equilibra o direito de manifestação e a proteção à ordem pública.

19/9/2025

O julgamento do recurso que questiona a validade da lei fluminense 6.528/13, a qual proíbe o uso de máscaras em manifestações públicas, foi suspenso após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.

Até o momento, apenas o relator, ministro Luís Roberto Barroso, votou, posicionando-se pela constitucionalidade da norma.

Contexto do caso

A ação foi proposta pelo Diretório Regional do Partido da República e pela seccional da OAB/RJ, que questionaram a constitucionalidade da lei fluminense. 

A norma veda expressamente o uso de máscaras ou peças que ocultem o rosto em manifestações, permitindo apenas exceções de caráter cultural previstas em calendário oficial.

Segundo os recorrentes, a restrição viola os direitos fundamentais de reunião e de manifestação do pensamento (art. 5º, IV e XVI, da CF/88), impondo limites não previstos no texto constitucional. 

Argumentaram ainda que o uso de máscara não equivale a anonimato, pois o manifestante está fisicamente presente e pode ser identificado pela autoridade competente.

Em contrapartida, o governo estadual e a Assembleia Legislativa defenderam que a vedação visa resguardar a segurança pública, coibindo práticas de vandalismo registradas durante protestos de 2013. Para eles, a ocultação do rosto desvirtua o caráter pacífico da reunião e afronta a regra constitucional que proíbe o anonimato.

O parecer da Procuradoria-Geral da República foi pelo provimento do recurso, entendendo que a lei impôs restrição genérica ao direito de reunião, só sendo legítima a proibição de máscaras em situações específicas de violência ou ilícitos.

Ministros analisam norma estadual que proíbe uso de máscaras em manifestações.(Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Voto do relator

O ministro Luís Roberto Barroso votou pela constitucionalidade da lei fluminense. Para ele, a restrição é legítima diante da colisão entre a liberdade de manifestação e a necessidade de preservar a segurança pública.

Barroso destacou que a medida atende aos testes de adequação, necessidade e proporcionalidade, pois busca viabilizar a identificação de eventuais infratores e evitar abusos em manifestações.

Ressaltou ainda que a vedação não esvazia o núcleo essencial da liberdade de expressão, que pode ser exercida por múltiplos meios.

O relator propôs a fixação da seguinte tese de repercussão geral:

“É constitucional lei estadual que veda o uso de máscaras ou de peças que cubram o rosto dos cidadãos em manifestações populares, salvo se a utilização ocorrer por razões culturais ou de saúde pública.”

Leia aqui o voto do relator.

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