Migalhas Quentes

Empregado incluído na malha fina por erro da empresa será indenizado

TST reconheceu falha da empregadora na declaração do imposto de renda, que levou o trabalhador a prestar esclarecimentos ao Fisco e sofrer retenção indevida, fixando danos morais em R$ 5,5 mil.

1/10/2025

A SDI-1 do TST condenou uma fundação ao pagamento de R$ 5,5 mil de indenização por danos morais a trabalhador que teve seu nome incluído na “malha fina” da Receita Federal em razão de erro no informe de rendimentos. Para o colegiado, a negligência da empregadora gerou estresse e constrangimento, impondo o dever de reparação.

 

TST: Empregado incluído na “malha fina” por erro da empresa na declaração do IR será indenizado.(Imagem: Luis Lima Jr/Adobe Stock)

Entenda o caso

O trabalhador ingressou com ação pleiteando indenização por danos morais após ter sido incluído na malha fina da Receita Federal, em decorrência de informações equivocadas prestadas pela empregadora na declaração de rendimentos. Em razão do erro, ele precisou prestar esclarecimentos ao Fisco e alegou que a empregadora demorou a corrigir os dados junto à Receita Federal e, até o ajuizamento da ação, ainda não havia recebido a restituição dos valores pagos a maior.

O juízo de primeiro grau acolheu o pedido e condenou a empregadora ao pagamento de indenização. No entanto, o TRT da 4ª região reformou a sentença, entendendo que a situação configurava apenas um “mero dissabor” no curso da relação de trabalho.

Esse posicionamento foi mantido pela 6ª Turma do TST, que não conheceu do recurso do trabalhador, levando o caso à apreciação da SDI-1.

405219

Negligência 

No julgamento dos embargos, prevaleceu o voto do relator, ministro José Roberto Freire Pimenta. Ele destacou que a empregadora descumpriu obrigação legal ao prestar informações incorretas na Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, DIRF, documento essencial para o ajuste fiscal dos empregados. 

Segundo o relator, tanto a omissão quanto o atraso ou a inexatidão na DIRF configuram descumprimento patronal, pois o empregador tem o dever legal de prestar corretamente essas informações ao Fisco.

Nesse contexto, o ministro entendeu que a inclusão indevida do trabalhador na malha fina gerou situação de estresse e constrangimento, obrigando-o a justificar-se perante a Receita Federal por uma irregularidade a que não deu causa.

Para o relator, essa circunstância não se limita a um mero aborrecimento cotidiano, caracterizando dano moral in re ipsa, que prescinde de prova de prejuízo concreto por se tratar de violação de direitos da personalidade.

Em voto vencido, o relator original, ministro Breno Medeiros, entendeu que não houve comprovação de dano efetivo além da retenção da declaração, considerando que situações semelhantes ocorrem com frequência e são resolvidas administrativamente. A maioria, no entanto, concluiu que a negligência da empregadora ultrapassou os limites do aceitável e violou a dignidade do trabalhador.

Assim, a SDI-1 reconheceu que houve ato ilícito, configurado pela negligência na prestação das informações fiscais, e fixou o valor da indenização em R$ 5,5 mil, corrigidos pela taxa Selic desde outubro de 2011.

Leia o acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Loja indenizará ex-funcionária coagida a desistir de ação trabalhista

11/8/2025
Migalhas Quentes

Advogado explica como evitar penalidades na malha fina do IR

16/7/2025
Migalhas Quentes

Contador indenizará por falhas na abertura e regularização de empresa

31/5/2025
Migalhas Quentes

Empregada será indenizada após cair em malha fina por culpa de empresa

10/4/2024
Migalhas Quentes

TJ/SP: Contadora indenizará contribuinte por falha no imposto de renda

18/8/2023

Notícias Mais Lidas

STF: Partido questiona regras que reduzem dever de indenizar de aéreas

2/12/2025

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Juíza condena escritor a indenizar Pedro Benoliel por post antissemita

2/12/2025

União indenizará mulher incluída por engano em processo trabalhista

2/12/2025

Ministro retira processo de pauta após advogada apontar falha em voto

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025

Falecimento e conta conjunta: O banco pode reter todo o saldo?

2/12/2025

Concurso público e convocação tardia: STF mantém decisão que garantiu direito de candidato da Paraíba

2/12/2025

Não há incidência do IPI na transferência de salvados à seguradora

2/12/2025

Entre capital e compliance: Por que a regulação acelera o M&A no ecossistema fintech?

2/12/2025