Migalhas Quentes

Câmara aprova PEC que regulamenta aposentadoria dos agentes de saúde

Texto garante efetivação até 2028 e prevê que custos sejam arcados pela União; proposta segue agora para o Senado.

8/10/2025

A Câmara dos Deputados aprovou, em dois turnos, a PEC 14/21, que concede aposentadoria integral e com paridade a agentes comunitários de saúde e de combate a endemias que atuem como servidores públicos. A proposta, que também reduz a idade mínima para aposentadoria, segue agora para o Senado.

No segundo turno, o texto recebeu 426 votos a favor e 10 contrários. No primeiro turno, foram 446 votos favoráveis e 20 contrários.

A proposta proíbe contratações temporárias ou terceirizadas desses profissionais, exceto em situações de emergência em saúde pública previstas em lei.

Além disso, determina a efetivação dos agentes que possuam vínculo temporário, indireto ou precário na data da promulgação da emenda, caso tenham participado de processo seletivo público realizado após 14 de fevereiro de 06, nos termos da EC 51/06.

Os municípios terão até 31 de dezembro de 2028 para regularizar esses vínculos.

Câmara aprova em 2º turno PEC que regulamenta aposentadoria dos agentes de saúde e de combate a endemias.(Imagem: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados)

As novas regras também alcançarão AIS - agentes indígenas de saúde e Aisan - agentes indígenas de saneamento. A aposentadoria por idade passa a ser de 57 anos para mulheres e 60 para homens, com 25 anos de contribuição e de atividade. Atualmente, a reforma da previdência prevê 63 e 65 anos, respectivamente.

A PEC cria ainda regras de transição para quem ingressou na atividade antes da promulgação. Até 2030, mulheres poderão se aposentar aos 50 anos e homens aos 52; os requisitos sobem gradualmente até 2041, quando passam a ser 57 e 60 anos.

Também haverá aposentadoria por pontos, que soma idade e tempo de contribuição, 83 pontos para mulheres e 86 para homens, exigindo pelo menos 15 anos de contribuição e 10 de efetivo exercício.

Os proventos serão iguais à remuneração no momento da aposentadoria, incluídas vantagens pecuniárias permanentes, individuais e pessoais. O reajuste será paritário à remuneração da ativa, estendendo aos aposentados os benefícios concedidos aos servidores em exercício.

A PEC ainda assegura benefício extraordinário para quem se aposentar pelo RGPS - Regime Geral da Previdência Social ou por incapacidade permanente, garantindo o pagamento da diferença entre a remuneração do agente na ativa e o valor recebido pelo INSS.

Para aposentados antes da emenda, a União pagará a revisão ou complemento, desde que cumpridos os requisitos de idade e tempo de contribuição.

Com a aprovação na Câmara, a proposta segue ao Senado Federal, onde precisará ser aprovada em dois turnos antes de promulgação.

Com informações da Agência Câmara de Notícias.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

TJ/MT garante piso nacional a agentes comunitários e de endemias

27/7/2025
Migalhas Quentes

TST: Agente de endemias tem direito a vale-transporte mesmo sem recibo

25/6/2025
Migalhas de Peso

Aposentadoria especial: Impactos da reforma da previdência e a nova esperança da PEC 14/21

8/10/2024

Notícias Mais Lidas

TRT da 2ª região inclui esposa de sócio em execução trabalhista

2/12/2025

CNJ lança base de dados de partes envolvidas em ações para uso de juízes

2/12/2025

Moraes diz que Judiciário virou alvo por ser “o mais forte do mundo”

2/12/2025

Comissão do Senado aprova aumento de tributação para bets e fintechs

2/12/2025

Alcolumbre adia sabatina de Jorge Messias e critica omissão do governo

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Edição gênica e agronegócio: Desafios para patenteabilidade

3/12/2025

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025