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Zambelli é condenada por insinuar apoio de Vera Magalhães a estupro

TJ/SP fixou indenização de R$ 20 mil e entendeu que a imunidade parlamentar não protege manifestações com teor ofensivo e pessoal.

22/10/2025

A 1ª câmara de Direito Privado do TJ/SP deu provimento ao recurso da jornalista Vera Magalhães e condenou a deputada Federal Carla Zambelli ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil.

A decisão decorre de publicações feitas por Zambelli em redes sociais, nas quais insinuou que Vera teria apoiado condutas como estupro e pedofilia, após o episódio do debate presidencial da Rede Bandeirantes, em 2022.

Para o colegiado, a imunidade parlamentar não é absoluta e deve respeitar os direitos fundamentais à honra, à imagem e à vida privada, não podendo servir de “carta branca” para ofensas.

Carla Zambelli indenizará Vera Magalhães por post em rede social no qual insinuou apoio da jornalista a estupro e pedofilia.(Imagem: Lula Marques/Agência Brasil | Reprodução/Redes sociais)
Relembre o caso

A ação foi proposta por Vera Magalhães após publicações feitas por Carla Zambelli na rede social X (antigo Twitter), em 2022, em dois episódios distintos.

O primeiro ocorreu após o debate presidencial da Rede Bandeirantes, no qual Vera, convidada como jornalista, dirigiu pergunta ao candidato Ciro Gomes sobre a queda da cobertura de vacinas no Brasil.

Em resposta, o então presidente Jair Bolsonaro atacou a jornalista com a frase “Você é uma vergonha para o jornalismo brasileiro”, o que foi reproduzido por Zambelli em suas redes sociais.

Dias depois, a deputada publicou novo post, afirmando que Vera teria “rido e debochado” da ex-ministra Damares Alves, chamando-a de “sexista, machista, cristofóbica” e insinuando “apoio indireto ao estupro e à pedofilia”.

A jornalista alegou que as postagens atingiram sua honra e dignidade, violando sua imagem e vida privada. Pediu indenização de R$ 35 mil e a remoção das publicações ofensivas.

O juiz 1º grau determinou apenas a retirada do conteúdo e proibiu novas divulgações semelhantes, mas negou o pedido de indenização por danos morais. Entendeu que, embora as manifestações fossem reprováveis, estavam protegidas pela imunidade parlamentar, prevista no art. 53 da CF, por se tratar de opiniões relacionadas à atividade política da deputada.

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Diante da decisão, Vera recorreu, afirmando que as ofensas não guardavam qualquer relação com o exercício do mandato, mas configuravam ataques pessoais à sua honra e reputação profissional, inclusive com insinuações difamatórias de cunho moral e sexual.

Por sua vez, Carla Zambelli defendeu-se alegando que apenas reproduziu falas de terceiros — no caso, do ex-presidente Jair Bolsonaro — e que suas manifestações integravam o debate político, estando amparadas pela prerrogativa de imunidade parlamentar.

Imunidade parlamentar não é salvo-conduto para ofensas pessoais

Ao analisar o caso, a desembargadora Mônica de Carvalho destacou que a imunidade parlamentar não é absoluta e deve ser interpretada à luz dos direitos fundamentais à honra, imagem e vida privada, também assegurados pela Constituição.

“O mandato parlamentar permite que seu titular, na defesa do interesse público, possa atacar interesses escusos, apontar responsabilidades, com maior liberdade, mas não é a concessão de carta branca para que ele possa lançar ofensas. Em outras palavras, a imunidade parlamentar não é absoluta.”

Segundo a relatora, o caso não envolvia “discussão de qualquer assunto relevante para a governança, mas apenas ofensas pessoais dirigidas à jornalista”. Também observou que a própria sentença de 1º grau reconheceu a ilicitude da conduta, o que reforça o dever de indenizar.

“Se foi determinada a exclusão dos posts, por mero exercício de lógica, é porque a conduta foi entendida como ilícita. Logo, não estaria coberta pela imunidade parlamentar. E, consequentemente, gera o dever de indenizar.”

O voto também analisou o impacto das ofensas em contexto digital, ressaltando que a amplificação em perfis com milhões de seguidores potencializa o dano moral e contribui para o fenômeno do “cancelamento”.

Para a relatora, retweets e republicações com conteúdo ofensivo geram responsabilidade civil de quem os divulga, ainda que reproduzam falas de outros.

Com base nesse entendimento, o colegiado concluiu que a conduta da deputada extrapolou os limites da liberdade de expressão e da atividade parlamentar.

Assim, Carla Zambelli foi condenada a indenizar Vera Magalhães por danos morais no valor de R$ 20 mil.

Os advogados Igor Sant’Anna Tamasauskas Beatriz Canotilho Logarezzi, do escritório Bottini & Tamasauskas Advogados, atua por Vera.

Confira o acórdão.

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