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OAB/MG defende honorários da advocacia pública na Câmara dos Deputados

A entidade argumentou a favor da proteção dos honorários destinados à advocacia pública, enfatizando a importância da remuneração justa e na proteção dos direitos da sociedade.

28/10/2025
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A OAB/MG - Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Minas Gerais encaminhou ofício a todos os deputados federais em defesa dos honorários de sucumbência da advocacia pública. A PEC da reforma administrativa, em tramitação na Câmara dos Deputados, prevê que as verbas honorárias sejam atribuídas aos Estados e municípios nas ações judiciais em que figurem como parte.

Para o presidente da OAB/MG, Gustavo Chalfun, “a titularidade das verbas de honorários de sucumbência para os entes federativos é um grave retrocesso institucional e jurídico. A alteração proposta pela reforma administrativa é uma afronta ao regime jurídico da verba honorária, além de violar a autonomia da advocacia pública e o direito de percepção direta da verba pelo profissional”.

Segundo o ofício, também assinado pela Procuradoria de Defesa dos Honorários e pela comissão da Advocacia Pública, a PEC da reforma administrativa estende a titularidade dos honorários aos Estados e municípios, incluindo o pagamento de encargos legais incidentes sobre os débitos inscritos em dívida ativa e as receitas provenientes de sua cobrança. Também prevê o tratamento dos honorários de sucumbência como receitas públicas sob gestão da administração, com destinação apenas “prioritária”, e não exclusiva, aos advogados públicos.

O ofício defende que honorários da advocacia pública não sejam repassados a Estados.(Imagem: Arte Migalhas)

Qualquer tentativa de submeter os honorários à administração financeira dos entes federativos constitui grave retrocesso institucional e afronta direta à independência funcional dos advogados públicos, pilares essenciais à manutenção do Estado Democrático de Direito. Diante de todo o exposto, reafirmamos nossa posição firme e intransigente em defesa das prerrogativas da advocacia pública, cuja valorização e autonomia são condições indispensáveis para a efetividade da representação judicial do Estado e o cumprimento de suas atribuições”, diz trecho do ofício.

A OAB/MG solicitou aos deputados federais mineiros que se posicionem em defesa dos honorários da advocacia pública, com base no regime legal previsto no art. 85 do CPC, que consagra a titularidade exclusiva dos honorários à advocacia, e no direito assegurado pelo art. 22 da lei 8.906/1994 – Estatuto da Advocacia.

Para a OAB/MG, as alterações sugeridas comprometem a valorização da advocacia pública, a autonomia funcional dos advogados e o equilíbrio das funções essenciais à Justiça.

Clique aqui e leia o ofício na íntegra. 

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