Migalhas Quentes

Advogada explica como funciona venda de férias para servidor público

Diferente dos trabalhadores da iniciativa privada, os servidores públicos estão sujeitos a regras específicas sobre a conversão de férias em dinheiro.

31/10/2025

A possibilidade de "vender" parte das férias é um direito conhecido por muitos trabalhadores da iniciativa privada, que podem converter um terço do período de descanso em abono pecuniário, conforme previsto na CLT.

No entanto, quando se trata do serviço público, o tema segue regras próprias e, em muitos casos, a prática não é autorizada da mesma forma. A dúvida sobre o assunto é recorrente entre servidores federais, estaduais e municipais, especialmente diante de interpretações distintas e legislações específicas de cada ente federativo.

No caso dos servidores públicos federais, a lei 8.112/90, que regula o regime jurídico dos servidores da União, prevê o gozo obrigatório das férias anuais remuneradas de 30 dias, sem menção à possibilidade de conversão voluntária em dinheiro.

A indenização pelas férias só é admitida em situações excepcionais, como no caso de aposentadoria, exoneração ou falecimento, quando o servidor não usufruiu o benefício.

"Diferentemente do trabalhador regido pela CLT, o servidor público não pode abrir mão do descanso para transformar esse período em vantagem financeira. A legislação é clara ao priorizar a função reparadora e protetora das férias, que têm como objetivo preservar a saúde física e mental do servidor", explica Flávia Melo, advogada especialista em Direito Público no escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados.

Flávia Melo, advogada especialista em Direito Público.(Imagem: Divulgação)

Casos excepcionais 

Em algumas carreiras públicas, especialmente as que lidam com regime de plantão ou de alta demanda, o tema é alvo de interpretações mais flexíveis. Decisões de tribunais têm reconhecido o direito à indenização quando a administração pública impede o servidor de usufruir das férias por necessidade do serviço.

Nesses casos, não se trata de uma escolha do servidor em "vender" suas férias, mas sim de uma situação em que ele é impedido de usufruí-las por determinação ou exigência da própria Administração.

"O Poder Judiciário tem entendido que, se o servidor foi convocado a trabalhar durante o período de férias por interesse da administração, ele tem direito à compensação financeira", observa a advogada.

Além disso, em alguns estados e municípios, leis locais ou estatutos específicos podem prever hipóteses de conversão de parte das férias em abono pecuniário, desde que haja previsão expressa e autorização administrativa.

Indenização de férias vencidas

Outro ponto que gera controvérsia é o acúmulo de períodos de férias. Apesar de a legislação determinar que o servidor deve gozar as férias anualmente, é comum que, por necessidade do serviço, o benefício seja adiado.

Nessas situações, a jurisprudência reconhece o direito à indenização somente quando o servidor se aposenta ou é exonerado sem ter usufruído das férias acumuladas, sob pena de enriquecimento ilícito do Estado.

"A Administração Pública tem o dever de conceder o descanso dentro do prazo legal. Caso isso não ocorra, o servidor não pode ser prejudicado e pode pleitear o valor após se aposentar ou se exonerar, ainda que assine algum documento abrindo mão desse direito", finaliza Flávia Melo.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

União indenizará mulher incluída por engano em processo trabalhista

2/12/2025

Ministro retira processo de pauta após advogada apontar falha em voto

2/12/2025

Juíza aponta falta de acolhimento a jovem morto por leoa em João Pessoa

2/12/2025

Dias Toffoli impõe sigilo absoluto ao pedido da defesa de Vorcaro no STF

2/12/2025

Caso Narcisa e Boninho reacende o debate sobre abandono afetivo

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025