O STF retomará no próximo dia 14, em plenário virtual, o julgamento da constitucionalidade da resolução da Anvisa 14/12 e da competência da Anvisa para a sua edição.
O relator, ministro Dias Toffoli, apresentou voto favorável à medida, no que foi seguido por Edson Fachin. O caso tem repercussão geral (Tema 1.252).
Às vésperas da retomada do julgamento, a ACT Promoção da Saúde reuniu mais de 50 organizações e especialistas numa carta aberta, na qual reafirmam a importância da norma, que regula o uso de aditivos em produtos de tabaco no Brasil, e a competência da agência para sua edição.
No texto, especialistas como Dráuzio Varella, Margareth Dalcomo, Daniel Becker, Gonzalo Vecina e os ex-ministros da saúde, Arthur Chioro, José Agenor e José Gomes Temporão, e organizações como a Associação Médica Brasileira, Sociedade Brasileira de Cardiologia, Abrasco e Fiocruz, pedem ao STF que reconheça a constitucionalidade da norma em favor do direito à saúde e dos demais direitos de crianças e adolescentes.
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Contribuições
A ACT destaca que, neste ano, a Anvisa recebeu prêmio da OMS por suas contribuições excepcionais para o controle do tabaco no país.
A RDC 14/2012, baseada em evidências científicas, veda o uso de aditivos de aroma e sabor aos produtos de tabaco, que tornam o ato de fumar mais atrativo e palatável e facilitam a iniciação ao consumo, sobretudo para adolescentes e jovens, bem como de aditivos que aumentam a toxicidade dos produtos e dificultam a cessação do tabagismo por potencializarem a dependência.
A associação explica que a norma não prevê proibição genérica do uso de aditivos em produtos de tabaco. Nos artigos 6º e 7º, há previsão expressa dos aditivos proibidos e permitidos, e que a Diretoria da Anvisa poderá, mediante requerimento, aprovar o uso de aditivos, conforme a norma específica.
Desde a sua edição, a RDC 14/12 nunca foi implementada pelas maiores fabricantes de cigarros do país, em razão de excessiva judicialização, o que permitiu mais de mil registros de produtos de tabaco na Anvisa com os aditivos vedados pela norma.
A ACT afirma que os resultados já são vistos nos indicadores de saúde: aumento da prevalência do tabagismo entre adolescentes de 13 a 17 anos e estagnação na prevalência do número de fumantes entre jovens de 18 a 24 anos, enquanto a prevalência geral na população tem decrescido.
A proporção de usuários atuais de fumo para narguilé, produto que sempre tem aditivos de sabor, entre jovens de 18 a 24 anos chegou a quadruplicar entre 2013 e 2019, e cerca de 27% dos adolescentes entre 13 e 17 anos já haviam experimentado o produto em 2019.
A carta aberta pode ser acessada aqui.
O processo
Em 2012, por meio da RDC 14/12, o Brasil se tornou o primeiro país do mundo a proibir o uso de aditivos de aromas e sabores em produtos de tabaco. Posteriormente, Estados Unidos, Canadá e União Europeia adotaram medida semelhante, já implementadas. No Brasil, no entanto, a norma foi questionada por empresas e o caso foi levado ao STF.
Em 2018, ao julgar improcedente ação proposta pela Confederação Nacional da Indústria (ADIn 4.874), sob a relatoria da ministra Rosa Weber, o STF reconheceu a competência da Anvisa para a edição da norma e a sua constitucionalidade. Por uma questão de quórum, nesse ponto, não foi conferido efeito vinculante à decisão e dezenas de ações judiciais foram propostas pela indústria do tabaco na Justiça Federal da 1ª Região.
Um destes casos chegou ao STF em grau de recurso e a decisão proferida valerá para todos as demais ações no país, pela repercussão geral reconhecida pelo Tribunal.
Cinco votos já foram proferidos, e o tema será retomado entre os dias 14 e 25 de novembro.
- Processo: ARE 1.348.238