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Especialistas apontam efeitos da Consulta Pública 126/25 em riscos

Mudanças impactam capital, liquidez e governança de instituições financeiras digitais.

7/11/2025

O Banco Central do Brasil abriu a Consulta Pública 126/25, que propõe o enquadramento prudencial de tokens e ativos virtuais nas regras de capital, liquidez e gestão de riscos já aplicáveis ao sistema financeiro tradicional.

A proposta segue diretrizes de órgãos internacionais, como o FMI - Fundo Monetário Internacional, o FSB - Comitê de Estabilidade Financeira e o BCBS - Comitê de Basileia para Supervisão Bancária, estabelecendo um marco de integração do mercado tokenizado ao arcabouço prudencial existente e alinhando o Brasil às práticas internacionais de estabilidade financeira.

O modelo é baseado em risco (risk-based): as exposições passam a compor o cálculo dos ativos ponderados pelo risco (RWA) e impactam diretamente os requerimentos de capital e liquidez das instituições.

A proposta também cria uma classificação prudencial em quatro subgrupos (1A, 1B, 2A e 2B) e estabelece limite de 1% do capital nível I para ativos de maior risco, instituições enquadradas no segmento S5 (Regime Prudencial Simplificado) e instituições de pagamento tipo 2 ou fora de conglomerado prudencial ficam vedadas de manter exposições a esses instrumentos, em razão do perfil de risco simplificado.

Banco Central propõe regras prudenciais para ativos digitais no Brasil.(Imagem: Freepik)

A entrada em vigor está prevista para 1º/1/27, com fase de transição em julho de 2026.

"A CP 126/25 é um passo relevante para trazer tokens e ativos virtuais ao perímetro prudencial, alinhando o Brasil aos padrões de regulação propostos por organismos internacionais. Ao incorporar esses ativos à estrutura de capital e de riscos, o Banco Central reforça a busca por um sistema financeiro preparado para a inovação", explica Christian Squassoni, sócio da área de Direito Bancário do Barcellos Tucunduva Advogados.

"O tema traz segurança jurídica e alinhamento internacional, mas também aumenta o custo de capital e a complexidade operacional para quem atua com ativos digitais. Será um desafio equilibrar prudência regulatória e viabilidade de modelos inovadores", completa Thiago do Amaral Santos, sócio da área de Contratos do escritório.

As contribuições à consulta podem ser enviadas até 30/1/26 por meio da plataforma "Participa + Brasil". O período de transição servirá para que as instituições ajustem estruturas de capital, governança e métricas de risco ao novo enquadramento prudencial.

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