A 11ª turma do TRT da 2ª região deu provimento ao recurso de um trabalhador e declarou a nulidade da sentença por negativa de prestação jurisdicional, determinando o retorno do processo à vara de origem para reabertura da instrução.
O caso trata de empregado que não compareceu à audiência e foi considerado confesso quanto à matéria de fato. Ele apresentou atestado médico com diagnóstico de transtorno do pânico, alegando que a condição o impossibilitou de se locomover naquele dia.
No acórdão, o relator Ricardo Verta Luduvice afirmou que houve violação ao direito de defesa previsto no artigo 5º da Constituição Federal, caracterizando negativa de prestação jurisdicional. O magistrado ressaltou que a celeridade processual “não pode [...] servir de arrimo para atropelo de princípios constitucionais atinentes ao processo, objeto inclusive da Emenda Constitucional 45 de 2004”.
O desembargador também apontou afronta ao artigo 794 da CLT, que estabelece a nulidade quando demonstrado prejuízo à parte, e citou jurisprudência do TST que tratou de situação semelhante.
Após as sustentações orais, a 11ª turma decidiu, por unanimidade, que o atestado médico com diagnóstico e CID referente ao transtorno de pânico (F41.0), também chamado de ansiedade paroxística episódica, é fundamento suficiente para acolher a nulidade arguida pelo trabalhador.
- Processo: 1002010-61.2024.5.02.0039
Veja o acórdão.