O Tribunal do Júri de Camaçari/BA absolveu um homem acusado de homicídio qualificado e ocultação de cadáver, após o Conselho de Sentença responder negativamente ao quesito sobre a materialidade do crime. A decisão levou à improcedência da denúncia.
O caso aconteceu na década de 90, e o homem, companheiro da mulher encontrada morta, foi pronunciado em 1998. O laudo cadavérico, no entanto, não teria demonstrado morte violenta.
Durante a sessão, foram ouvidas testemunhas e realizado o interrogatório do réu. Tanto o Ministério Público quanto a defesa defenderam a absolvição, sustentando que não havia prova da materialidade delitiva – requisito essencial para configuração do homicídio. A defesa também argumentou pela negativa de autoria.
Ao deliberarem, os jurados rejeitaram o primeiro quesito submetido a votação, relativo à materialidade do homicídio. Diante disso, todos os demais quesitos ficaram prejudicados, incluindo aqueles que tratavam do crime de ocultação de cadáver.
Com base na decisão soberana do Júri, a magistrada presidente declarou improcedente a denúncia e absolveu o acusado, conforme o artigo 492, II, do CPP. A sentença foi lida e publicada em plenário, com intimação das partes presentes.
- Processo: 0000273-65.2001.8.05.0054
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