O ministro Dias Toffoli pediu vista em julgamento no plenário virtual e suspendeu a análise do referendo da liminar concedida por Flávio Dino na ação que questiona dispositivos da lei 12.709/24 do Mato Grosso, relativos à chamada Moratória da Soja.
Até agora, três ministros acompanharam o relator, entendendo por manter a decisão que suspende processos sobre a validade do acordo.
O que é a Moratória da Soja?
Assinado em 2006, trata-se de pacto firmado entre empresas do setor e entidades civis a fim de impedir o desmatamento na Amazônia associado à produção de soja. O acordo impede que empresas comprem de produtores de soja que tenham desmatado áreas da região após julho de 2008.
O caso
A ação foi movida por PCdoB, PSOL, Partido Verde e Rede Sustentabilidade, sob o argumento de que a lei estadual viola princípios constitucionais como a livre iniciativa, a livre concorrência e a vedação ao retrocesso ambiental, ao punir empresas que voluntariamente adotam políticas sustentáveis.
O governo de Mato Grosso, por sua vez, sustenta que a lei visa proteger a competitividade do agronegócio estadual e está dentro da competência concorrente dos estados para legislar sobre meio ambiente e política fiscal.
Voto do relator
Em voto, o ministro Flávio Dino defendeu a manutenção da liminar que suspendeu os dispositivos da lei estadual e paralisou processos judiciais e administrativos que discutem direta ou indiretamente a constitucionalidade ou legalidade da Moratória da Soja, inclusive procedimentos em curso no Cade.
Segundo o ministro, a suspensão nacional é necessária para evitar decisões conflitantes e garantir o resultado útil do processo, dada a alta relevância econômica e ambiental do tema. Dino destacou que a Moratória da Soja, acordo firmado há quase duas décadas, contribuiu para a credibilidade do Brasil em compromissos internacionais de proteção ambiental, ainda que possa ser objeto de repactuação futura.
O relator afirmou que permitir o prosseguimento de disputas nas instâncias ordinárias, antes da definição final do Supremo, criaria um “tumulto jurídico”, com potenciais impactos econômicos expressivos, já que toda a cadeia do agronegócio é interligada e sensível a decisões judiciais que alterem parâmetros de atuação.
Para Dino, o controle concentrado tem por objetivo justamente uniformizar a interpretação constitucional, motivo pelo qual a suspensão se mostra compatível com a legislação das ações diretas e com precedentes do STF que admitem medidas semelhantes.
Assim, votou pelo referendo da liminar para:
- manter a suspensão dos dispositivos impugnados da lei mato-grossense;
- suspender todos os processos judiciais e administrativos sobre a Moratória da Soja, inclusive perante o Cade;
- garantir segurança jurídica até o julgamento definitivo.
Os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes acompanharam o relator.
Leia aqui o voto de Dino.
Cade
Em decisão recente, o Cade manteve o acordo da Moratória da Soja em vigor até 31/12/25. Segundo o órgão, a partir de 1º/1/26, voltaria a valer a medida preventiva do ente que suspende o acordo.
O plenário do órgão, por maioria, deu parcial provimento a recursos contra a decisão da Superintendência-Geral que havia barrado a moratória. O voto condutor foi do conselheiro José Levi.
Agora todos os processos estão suspensos até análise definitiva do tema pelo Supremo.
- Processo: ADin 7.774