Migalhas Quentes

Moraes adia julgamento sobre capital estrangeiro para sites de notícias

Suspensão paralisa discussão sobre limites e alcance das regras previstas para veículos tradicionais.

28/11/2025

O ministro do STF, Alexandre de Moraes, pediu vista e suspendeu o julgamento que discute a possibilidade de aplicar a portais de notícias e sites jornalísticos as regras de capital estrangeiro previstas na lei 10.610/02.

Até a suspensão, somente o relator, ministro Nunes Marques, havia votado contra a extensão das regras, por entender que essa mudança por decisão judicial invadiria a competência do Congresso Nacional e contrariaria a opção deliberada de não incluir os meios digitais no art. 222 da Constituição.

Entenda o caso

A discussão chegou ao Supremo em ação direta proposta pela ANJ, Associação Nacional de Jornais, que buscava aplicar aos sites jornalísticos as mesmas restrições de capital estrangeiro previstas nos arts. 2º, 3º, 4º e 5º da lei 10.610/02.

A entidade defendia que portais de notícias também seguissem o limite de até 30% de investimento estrangeiro, hoje imposto a jornais, rádios e emissoras de televisão, para evitar que veículos exclusivamente digitais ficassem fora das regras de controle nacional previstas no art. 222 da Constituição.

Nos autos, o Presidente da República, o Senado Federal, a AGU e o Procurador-Geral da República defenderam a impossibilidade do pedido. O PGR afirmou tratar-se de hipótese de “atuação do Judiciário como legislador positivo”, lembrando que as restrições de capital estrangeiro “não foram aplicadas aos veículos de comunicação que se valem de suporte eletrônico”.

Alexandre de Moraes suspende julgamento sobre limite de capital estrangeiro para portais de notícias.(Imagem: Rosinei Coutinho/STF)

Voto do relator

Ao analisar o caso, o ministro Nunes Marques destacou que a Constituição, ao ser alterada pela EC 36/02, fez um “silêncio eloquente” ao não incluir os meios digitais no art. 222, que permaneceu direcionado apenas à mídia tradicional, como jornais e revistas impressos. O relator ressaltou que a lei 10.610/02 foi criada justamente para regulamentar esse dispositivo constitucional e deve seguir o alcance que o constituinte derivado decidiu preservar.

“As restrições do art. 222, § 1º da CF não foram aplicadas aos veículos de comunicação que se valem de suporte eletrônico, porque o constituinte derivado optou por manter o conceito de empresa jornalística tal como idealizado pelo Constituinte de 1988.”

Para o ministro, estender o limite de capital estrangeiro aos portais digitais ultrapassaria a competência do STF e invadiria o campo normativo reservado ao Congresso. S.Exa. também apontou dificuldades técnicas e práticas, lembrando que impor controles nacionais sobre conteúdos digitais poderia gerar “profundas disfunções no espaço digital utilizado pelos brasileiros”.

O voto cita ainda parecer do Ministério Público Federal, que reforça que a Constituição separou deliberadamente a comunicação social tradicional da comunicação eletrônica, impedindo a aplicação por analogia das restrições de capital às plataformas digitais.

Por essas razões, o ministro concluiu que não cabe ao STF ampliar o conceito de empresa jornalística nem estender às mídias digitais as limitações de capital impostas aos veículos impressos, julgando improcedente o pedido.

Leia o voto.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Para Nunes, não cabe ao STF decidir capital estrangeiro em sites de notícias

21/11/2025
Migalhas Quentes

Julgada no STF, liberdade de imprensa está na Constituição desde 1824

25/3/2025
Migalhas Quentes

Veja o que mudou em tese do STF sobre responsabilidade de imprensa

20/3/2025

Notícias Mais Lidas

TST afasta penhora de aposentadoria de procurador que levantou valores indevidos

2/12/2025

TRF-1 autoriza mãe a sacar FGTS para tratamento de filho autista

2/12/2025

TRT da 2ª região inclui esposa de sócio em execução trabalhista

2/12/2025

CNJ lança base de dados de partes envolvidas em ações para uso de juízes

2/12/2025

Moraes diz que Judiciário virou alvo por ser “o mais forte do mundo”

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025