Às vésperas do recesso, o STF entra na reta final do ano com uma pauta intensa. Mesmo com o clima de fechamento dos trabalhos, a Corte reservou para os próximos dias julgamentos de grande impacto, que se estendem até sexta-feira, 19 de dezembro.
Entre os temas que devem movimentar o plenário, destacam-se cálculo de aposentadoria por incapacidade permanente, a disputa sobre honorários de procuradores estaduais e a validade do auxílio-educação no TCE/RJ.
Confira:
3 DE DEZEMBRO
- Aposentadoria por invalidez
RE 1.469.150 | Relator: Min. Luís Roberto Barroso | Vista: Min. Flávio Dino | Destaque: Min. Edson Fachin
STF vai definir se a aposentadoria por incapacidade permanente por doença grave deve seguir o cálculo integral ou o modelo da EC 103/19, que reduz o valor para 60% da média das contribuições. O caso surgiu após decisão da Turma Recursal do Paraná que afastou a regra da reforma.
O relator, ministro Luís Roberto Barroso, deu provimento ao recurso do INSS e propôs tese reconhecendo ser constitucional aplicar o novo cálculo quando a incapacidade for constatada depois da reforma.
- Isenção de benefício
ADin 6.336 | Relator: Min. Edson Fachin
Já a ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Anamatra questiona a Reforma da Previdência (EC 103/19) no ponto em que revogou o § 21 do art. 40 da Constituição, dispositivo que assegurava isenção parcial da contribuição previdenciária para servidores aposentados ou pensionistas acometidos por doenças graves e incapacitantes.
Com a revogação, esses beneficiários passaram a contribuir da mesma forma que os demais, incidindo a contribuição sobre o que exceder o teto do RGPS, e não mais sobre o dobro desse limite.
A entidade sustenta que a mudança viola a isonomia, a dignidade da pessoa humana e a vedação ao retrocesso social, ao eliminar proteção diferenciada destinada a quem se encontra em situação de vulnerabilidade.
- Aposentadoria especial
ADin 6.309 | Relator: Min. Luís Roberto Barroso | Vista: Min. Alexandre de Moraes
STF analisará ação da CNTI contra pontos da Reforma da Previdência que modificaram a aposentadoria especial de trabalhadores expostos a agentes nocivos. A entidade questiona a criação de idade mínima, o fim da conversão do tempo especial em comum e a redução do valor do benefício.
O relator, ministro Luís Roberto Barroso, votou pela improcedência da ação e considerou constitucionais todas as mudanças. Divergiram os ministros Edson Fachin e Rosa Weber, que entenderam haver violação à proteção desses trabalhadores. Gilmar Mendes acompanhou o relator, e Alexandre de Moraes pediu vista.
4 DE DEZEMBRO
- Uso de veículo próprio
ADIn 7.258 | Relator: Min. Nunes Marques
Também está na pauta análise de leis de Santa Catarina que criaram uma parcela paga a procuradores, auditores fiscais e auditores internos pelo uso de veículo próprio. A ação sustenta que a verba, calculada em 14% do salário de auditor fiscal nível IV, teria caráter remuneratório, violando o regime de subsídio, a vedação à vinculação remuneratória e os princípios da moralidade.
O Estado defende que a parcela é indenizatória e não configura equiparação salarial.
- Honorários
ADIn 6.198 | Relator: Min. Nunes Marques | Vista: Min. Alexandre de Moraes
STF julgará ADin proposta pela PGR contra leis de Mato Grosso que autorizam o pagamento de honorários a procuradores do Estado por meio do FUNJUS. A ação afirma que as verbas têm natureza remuneratória, violam o regime de subsídio, o teto constitucional e invadem competência da União ao criar nova hipótese de honorários.
O relator reconheceu a competência dos Estados para instituir honorários, desde que respeitado o teto constitucional e o regime de subsídio. O ministro Cristiano Zanin acompanhou o entendimento.
Já Flávio Dino defendeu a autonomia estadual para criar honorários administrativos, que têm natureza remuneratória e devem observar o teto. Foi acompanhado pela ministra Cármen Lúcia e pelo ministro Edson Fachin, e Alexandre de Moraes pediu vista.
10 DE DEZEMBRO
- Auxílio-educação
ADin 7.255 | Relator: Min. Flávio Dino
Está pautado para o dia 10/12 a análise de ação da PGR contra atos do TCE/RJ que criaram auxílio-educação para servidores e membros. A Procuradoria afirma que o benefício não tem previsão em lei, viola a reserva legal, a moralidade e o regime de subsídio, ao custear educação privada de dependentes.
O TCE/RJ defende que a verba é indenizatória e depende de comprovação de gastos.
11 DE DEZEMBRO
A sessão será composta por processos remanescentes das sessões de dezembro.
17 DE DEZEMBRO
- Cemig I
RE 829.221 | Relator: Min. Dias Toffoli | Destaque: Min. Flávio Dino
O caso trata de embargos de divergência apresentados contra acórdão da 1ª turma do STF, que reconheceu imunidade de IPTU à Cemig e extinguiu a execução fiscal. O embargante sustenta que a decisão diverge do entendimento firmado pelo plenário no RE 1.380.136, que, à luz do Tema 508, afastou a imunidade para sociedades de economia mista concessionárias de energia elétrica com participação em bolsa e distribuição de lucros a particulares.
Segundo o embargante, a Cemig possui características idênticas às da CESP, motivo pelo qual o precedente qualificado deveria ter sido aplicado. Diante da simetria dos casos, o relator admitiu os embargos para que o plenário uniformize a interpretação.
- Cemig II
RE 1.469.093 | Relator: Ministra Cármen Lúcia
A Corte ainda vai analisar embargos de divergência contra acórdão da 1ª turma que reconheceu à Cemig a imunidade recíproca de IPTU. O município de Contagem sustenta que a decisão diverge do entendimento do plenário no Tema 508, segundo o qual sociedades de economia mista prestadoras de serviço público, com finalidade lucrativa e distribuição de dividendos, não têm direito à imunidade.
A relatora, ministra Cármen Lúcia, acolheu os embargos para anular as decisões anteriores e devolver o processo à origem para aplicação do rito da repercussão geral. Acompanharam-na os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux.
Já o ministro Dias Toffoli abriu divergência para aplicar diretamente o Tema 508 e negar o benefício à Cemig, sendo seguido por Fachin, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Nunes Marques.
- ICMS e energia
ADin 7.077 | Relator: Ministro Flávio Dino | Destaque: Ministro Luiz Fux
A ação discute a alíquotas de ICMS sobre energia elétrica e serviços de comunicação e aumentaram o percentual destinado ao Fundo de Combate à Pobreza.
A PGR sustenta que energia e comunicação são serviços essenciais e não podem receber adicional de ICMS acima do limite constitucional previsto para produtos supérfluos, em violação ao princípio da seletividade e ao art. 82 do ADCT. Alega ainda vinculação indevida de receita e majoração que eleva a carga tributária a patamares superiores a 30%.
O Estado e a Alerj defendem a constitucionalidade das normas e afirmam que eventual descumprimento do modelo do fundo não gera inconstitucionalidade, mas apenas perda do regime especial. O PGR pediu o aditamento da inicial para incluir outras leis estaduais relacionadas ao tema.
- Taxa de Corpo de Bombeiros
ADin 7.448 | Relator: Ministro Flávio Dino | Destaque: Ministro Dias Toffoli
Está na pauta ação proposta pela PGR contra dispositivos da lei 6.442/03 de Alagoas, que instituíram taxas cobradas pelo Corpo de Bombeiros por serviços como perícia de incêndio, prevenção e combate a incêndios, análises de projetos e vistorias diversas. A Procuradoria sustenta que tais serviços são atividades típicas de segurança pública, indivisíveis, e portanto não podem ser financiados por taxas, mas apenas por impostos. Também aponta violação à gratuidade constitucional das certidões, prevista no art. 5º, XXXIV, “b”.
O Estado defende que os serviços listados são específicos e divisíveis, decorrentes do poder de polícia ou prestados individualmente ao contribuinte, o que legitimaria a cobrança. A PGR pede a declaração de inconstitucionalidade integral das taxas, enquanto a AGU opina pela procedência parcial.
18 DE DEZEMBRO
- Injúria racial
Inq 4.810 | Relator: Ministro Ricardo Lewandowski | Destaque: Ministro André Mendonça
A Procuradoria-Geral da República apresentou denúncia ao STF contra um deputado Federal, imputando-lhe os crimes de injúria racial, desacato, desobediência e ameaça, todos em concurso material.
Segundo a PGR, durante uma festa em um assentamento do MST, em maio de 2018, o parlamentar teria ofendido policiais militares com expressões de cunho racial, recusado-se a apresentar documentos, desobedecido ordens legais e ameaçado providenciar a transferência dos agentes. Também teria impedido um policial de filmar a ocorrência.
No curso do processo, discutiu-se a possibilidade de acordo de não persecução penal (ANPP), inicialmente admitida pelo relator, mas posteriormente a PGR concluiu não ser cabível no caso, reiterando o pedido de recebimento da denúncia.
- Ação rescisória
AR 1.578 e AR 1.589 | Relator: Ministro Ricardo Lewandowski
STF analisa embargos infringentes contra decisão que acolheu ação rescisória da União para restabelecer a cobrança das majorações do Finsocial aplicáveis a empresa exclusivamente prestadora de serviços.
A embargante afirma que, quando a decisão rescindida foi proferida, não havia jurisprudência pacífica, o que impediria a rescisória. Já a União sustenta que os embargos são inadmissíveis, pois houve apenas um voto divergente, e que o acórdão seguiu entendimento já consolidado pelo plenário.