O juiz de Direito Enilton Alves Fernandes, do 5º JEC de Brasília, condenou a Movida Locação de Veículos S.A. a indenizar um motociclista por danos materiais, lucros cessantes e danos morais decorrentes de acidente de trânsito.
O magistrado concluiu que o veículo alugado pela empresa cruzou a via principal sem a atenção necessária, dando causa à colisão. A sentença fixou reparação total no valor de R$ 16.525.
Entenda o caso
O autor acionou o Juizado pleiteando reparação pelos prejuízos sofridos após colisão ocorrida no cruzamento entre a Avenida Goiás e a Avenida 1º de Junho, no Setor Tradicional, em Planaltina/DF. Segundo relatou, trafegava pela via principal quando o carro locado pela ré atravessou repentinamente o cruzamento, provocando o acidente.
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A locadora, por sua vez, sustentou que o motociclista trafegava em alta velocidade, tese que, segundo ela, justificaria o abalroamento, pois o condutor do veículo já estaria concluindo a manobra de travessia. A defesa também alegou incompetência do Juizado por suposta complexidade da prova, ilegitimidade passiva e necessidade de inclusão do locatário como litisconsorte.
O magistrado rejeitou todas as preliminares. Destacou que há provas documentais suficientes para o julgamento, que a súmula 492 do STF estabelece responsabilidade solidária da locadora pelos danos causados por veículo alugado e que o caso não exige formação de litisconsórcio.
Durante a instrução, ficaram registradas fotografias e vídeos do acidente, além de boletim de ocorrência relatando que o condutor do veículo alugado pela ré afirmou ter tido sua visão prejudicada por árvores existentes na via.
O laudo do IML comprovou lesões físicas no motociclista e afastou a possibilidade de retorno às atividades habituais por mais de 30 dias.
Falta de atenção ao cruzar a via
Ao analisar o mérito, o juiz aplicou os arts. 28 e 34 do CTB, que impõem ao condutor o dever de manter domínio do veículo e somente realizar manobras após certificar-se de que elas podem ser feitas com segurança.
Para o magistrado, as provas reunidas nos autos revelam que o veículo alugado pela ré atravessou a avenida principal sem a cautela necessária, tornando-se a causa determinante da colisão.
O juiz considerou mais plausível a versão apresentada pelo motociclista, reforçada pela dinâmica registrada nas imagens. Também afastou a alegação de avarias prévias no veículo do autor, por ausência de prova idônea.
Com base nos orçamentos apresentados e na avaliação média de mercado — que indicou perda total da motocicleta — o juiz fixou o dano material em R$ 12.300, abatendo o valor obtido na venda do veículo, R$ 5 mil.
Além disso, reconheceu o dever de indenizar pelos gastos com locação de motocicleta utilizados pelo autor para continuar trabalhando, no valor de R$ 1.225. O total dos danos materiais chegou a R$ 8.525.
Quanto aos lucros cessantes, foram considerados os extratos bancários que demonstravam renda média mensal de cerca de R$ 5,4 mil. Diante da incapacidade temporária atestada pelo IML, o juiz fixou a reparação em R$ 5 mil.
O magistrado reconheceu que as lesões físicas ultrapassam o mero aborrecimento, configurando ofensa à integridade física e aos direitos de personalidade do autor. Com isso, arbitraram-se R$ 3 mil a título de danos morais.
No total, a Movida foi condenada a pagar R$ 16.525, montante sujeito a correção monetária e juros conforme os critérios especificados na sentença.
- Processo: 0710874-86.2023.8.07.0014
Confira a decisão.