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Ministro retira processo de pauta após advogada apontar falha em voto

Após ouvir os apontamentos, o relator afirmou que reavaliará a análise feita no voto.

2/12/2025

Durante sustentação perante a 7ª turma do TST, na última sessão, nesta quarta-feira, 26, a advogada Regilene dos Santos Nascimento afirmou que o ministro Evandro Valadão é seu “ídolo”, mas apontou inconsistência no voto do processo que defendia. “Primeiro me elogia para depois dizer que eu errei terrivelmente”, brincou o relator, que pediu a retirada do processo de pauta para checar os apontamentos da causídica.

Entenda

Ao iniciar sua sustentação, a advogada pediu licença ao ministro Cláudio Brandão e ao ministro Alexandre Belmonte para que não ficassem com ciúmes ao afirmar que o ministro Evandro Valadão tem sido seu ídolo porque, segundo ela, há muito tempo não se explica com clareza o que é revolvimento fático-probatório, e o relator tem sido "muito cartesiano" ao tratar desse ponto.

Na sequência, mencionou entendimento do relator ao caso em que atuava, no qual o ministro ressaltou a desnecessidade de declarar nulidade do acórdão regional, porque a Corte pode examinar decisões pretéritas sem que isso signifique reanálise de provas.

"Soltei foguetes mil quando li essa decisão e não é a primeira que li de V. Exª sobre isso.”

No entanto, em seguida, a causídica sustentou haver inconsistência no encaminhamento do voto do caso em debate.

“Só que V. Exª só examina a questão da nulidade e diz que nulidade não há, por isso o agravo interno solicitando o exame do mérito que agora V. Exª vem a negar.”

Ao responder, Evandro Valadão brincou sobre o contraste entre elogio e crítica, mas afirmou que iria reapreciar a questão.

“Pois é, a doutora primeiro me elogia para depois dizer que eu errei terrivelmente no meu voto, mas eu vou reapreciar, porque aí é importante o advogado que vem, que fala e que coloca as suas observações. Não é a primeira vez que isso acontece, depois da fala do advogado isso me traz algumas dúvidas.”

Ao final, o ministro pediu a retirada do processo de pauta para verificar os apontamentos feitos na sustentação.

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