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Justiça autoriza sociedade médica a recolher ISS por regime fixo

Juiz concluiu que a estrutura apresentada se enquadra nos requisitos legais para tributação diferenciada.

5/12/2025
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A 2ª vara da Fazenda Pública de Florianópolis/SC determinou, em decisão liminar, que uma sociedade médica uniprofissional poderá recolher o ISS pelo regime fixo anual a partir de janeiro de 2026, ao concluir que a estrutura apresentada se enquadra nos requisitos legais para tributação diferenciada. O juiz de Direito Marcos D’Avila Scherer também proibiu o município de exigir o imposto com base na receita bruta até o julgamento final do processo.

A ação foi proposta sob o argumento de que a sociedade é formada por apenas uma médica responsável técnica e prestadora direta dos serviços, o que caracterizaria sociedade uniprofissional nos termos do decreto-lei 406/68. Apesar disso, desde 2023 o ISS vinha sendo cobrado sobre o faturamento mensal.

A impetrante sustentou ainda que, mesmo constituída como sociedade limitada, tem direito ao regime de tributação fixa, conforme entendimento firmado pelo STJ no Tema 1.323.

Juiz de SC libera sociedade médica para recolher ISS por valor fixo.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o pedido, o magistrado verificou que o objeto social envolve exclusivamente atividades médicas prestadas pela profissional habilitada, sem estrutura empresarial que descaracterize o trabalho pessoal. Concluiu que os documentos comprovam a natureza uniprofissional da sociedade e que há jurisprudência do STF, do STJ e do TJ/SC reconhecendo o direito ao regime fixo em situações semelhantes.

Para o juiz, a continuidade da cobrança sobre o faturamento representa risco de impacto financeiro desproporcional, o que justificou a concessão da medida liminar. Ele também mencionou que o entendimento local está alinhado ao Incidente de Assunção de Competência 22 do TJ/SC, que consolidou tese no mesmo sentido.

O escritório Matheus Santos Advogados patrocina a causa.

Leia a decisão.

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