Migalhas Quentes

Justiça valida cobrança de tarifa bancária por uso regular de conta

O juízo entendeu que os débitos eram regulares porque houve utilização contínua de serviços bancários não abrangidos por isenção.

8/12/2025

A vara do JEC de Capim Grosso/BA julgou improcedente ação que contestava a cobrança de tarifa bancária em conta corrente. O juízo entendeu que os débitos eram regulares porque houve utilização contínua de serviços bancários não abrangidos por isenção e porque não ficou demonstrada qualquer irregularidade na contratação ou no consentimento para a cobrança. A sentença foi redigida pela juíza leiga Iza do Nascimento Ferreira e homologada pelo juiz de Direito Edvanilson de Araújo Lima.

Segundo a decisão, a autora da ação alegava que valores vinham sendo debitados mensalmente a título de tarifa bancária sem sua autorização. Pediu a interrupção das cobranças, devolução dos valores e indenização por danos morais. A instituição financeira, por sua vez, afirmou que a tarifa correspondia à remuneração pelos serviços prestados.

Sentença mantém tarifa bancária ao constatar uso acima da isenção.(Imagem: Freepik)

A juíza leiga aplicou o CDC ao caso, reconhecendo a possibilidade de inversão do ônus da prova. No entanto, ao analisar os extratos bancários anexados ao processo, concluiu que havia ampla e frequente movimentação da conta, incluindo saques, transferências eletrônicas, uso de cartão de crédito, operações via Pix e utilização de cheque especial. Essa dinâmica, segundo a sentença, afastaria a hipótese de isenção prevista na resolução 3.919/10 do Banco Central.

A magistrada destacou que, embora algumas contas sejam isentas de tarifas quando restritas aos serviços essenciais, o uso acima dos limites regulamentares descaracteriza esse enquadramento. Também considerou inverossímil que o cliente não tivesse conhecimento das cobranças, já que eram realizadas há anos e relacionadas a serviços efetivamente utilizados.

Com base nisso, o juízo concluiu que houve contratação válida e que os descontos resultaram da prestação de serviços bancários regulares. A inexistência de falha afastou tanto a repetição do indébito quanto o pedido de indenização por dano moral.

O escritório Dias Costa Advogados representa o banco.

Leia a decisão.

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