No último dia 4, o Flamengo foi incluído em uma sentença. O curioso é que não o foi como autor, ou réu, mas como "homenageado".
O juiz de Direito Marcelo Cardoso, da 1ª vara cível de Toledo/PR, ao proferir decisão em disputa sobre pagamento de serviços da construção civil, encerrou o texto listando todos os títulos conquistados pelo clube carioca.
O magistrado registrou que o Flamengo acumula os títulos de Campeão Carioca, da Copa do Brasil, da Supercopa do Brasil, da Libertadores e do Brasileirão.
O caso foi divulgado pelo colunista Lauro Jardim, do jornal "O Globo".
O processo não tinha qualquer relação com esporte. Tratava-se de uma ação proposta por um trabalhador que afirma ter sido contratado verbalmente por uma empresa para realizar serviços de construção. Ele sustenta ter concluído a obra, mas não recebido a remuneração devida.
Futebol e... religião
Além da homenagem ao time do coração, o magistrado também recorreu a passagens bíblicas para justificar a autoridade estatal:
"Porque os magistrados não são para temor, quando se faz o bem, e sim quando se faz o mal. Queres tu não temer a autoridade? Faze o bem e terás louvor dela, visto que a autoridade é ministro de Deus para teu bem."
Futebol e...magistratura
A sentença de Marcelo Cardoso não é um caso isolado. Nos últimos anos, outros juízes também levaram a paixão clubística para dentro dos autos.
Em 2012, na comarca de Cachoeiras de Macacu/RJ, o juiz de Direito André Luiz Nicolitt condenou a Sky ao pagamento de R$ 2 mil a um consumidor que teve interrompida a transmissão de jogos do Brasileirão.
Flamenguista, ele escreveu que o dano era "atenuado" porque o torcedor queria assistir ao Vasco - clube que, segundo ele, já havia frequentado "a segunda ou terceira divisão".
O magistrado foi além:
"Se fosse o Fluminense, por ter jogado a terceira, valor ínfimo; o Vasco e Botafogo, por terem jogado a segundona, um pouco maior; já o glorioso Clube de Regatas do Flamengo, que jamais frequentou ou frequentará tais submundos, o dano seria expressivo."
No mesmo ano, o juiz do Trabalho Márcio Alexandre da Silva, da 2ª vara do Trabalho de Campo Grande/MS, abriu uma audiência prestando homenagem ao Corinthians pela conquista da Libertadores de 2012. Ele citou nominalmente jogadores e pediu que fosse enviado ofício ao presidente do clube notificando o gesto.
A repercussão levou o TRT da 24ª região a emitir nota oficial, afirmando que a atitude configurava "opinião pessoal" e que a corregedoria avaliaria eventuais providências.
Em 2021, após o São Paulo vencer o Campeonato Paulista, o juiz do Trabalho Diego Petacci citou trechos do hino tricolor em uma ata trabalhista e apareceu em audiência por videoconferência vestindo a camisa do clube.
O caso ganhou grande repercussão, levando à abertura de processo administrativo disciplinar.
O relator do PAD afirmou que o magistrado atuara "com falta de decoro" e sugeriu a aplicação de pena de censura.