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Facebook é condenado por desativar indevidamente perfil de loja

A plataforma desativou o perfil sem apresentar justificativa específica e sem comprovar que a medida observou as próprias políticas de uso.

14/12/2025
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A 1ª Unidade dos JECs de Goiânia decidiu que o Facebook, empresa responsável pelo Instagram, deve restabelecer o acesso a uma conta comercial e pagar indenização por danos morais. A decisão foi proferida após o juízo concluir que a plataforma desativou o perfil sem apresentar justificativa específica e sem comprovar que a medida observou as próprias políticas de uso. A sentença foi redigida pela juíza leiga Leticia de Souza Santos e homologada pelo juiz de Direito Rinaldo Aparecido Barros.

De acordo com o processo, a conta era utilizada para atividades profissionais de uma loja de artigos importados quando, em setembro de 2025, foi desativada sob a indicação genérica de descumprimento dos padrões da comunidade.

A parte autora relatou não ter sido informada sobre qual conteúdo teria motivado a punição e afirmou ter tentado contato com o suporte do Instagram diversas vezes, sem obter retorno.

Em contestação, o Facebook alegou exercício regular do direito de moderar conteúdos e perfis que possam violar suas regras. Porém, segundo a sentença, a empresa não apresentou prova de irregularidade atribuída à usuária, nem demonstrou culpa exclusiva da consumidora ou de terceiros, como exige o artigo 14 do CDC para afastar a responsabilidade objetiva.

Loja de importados teve o perfil no Instagram desativado.(Imagem: Freepik)

O juízo reconheceu a relação de consumo e concluiu que estavam presentes o ato ilícito — caracterizado pela desativação sem detalhamento suficiente —, o nexo causal e o dano. Para a juíza leiga, a plataforma não comprovou a necessidade da medida nem afastou a falha na prestação do serviço.

A sentença confirmou a tutela de urgência que já havia determinado o restabelecimento da conta e fixou indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil, corrigido pelo IPCA e com juros moratórios desde o evento danoso.

O escritório Machado e Magalhães Advogados Associados atua pela loja.

  • Processo: 5756106-94.2025.8.09.0051

Acesse a sentença.

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