Durante a sessão do STF que discute a validade do marco temporal e o modelo de demarcação de terras indígenas, o advogado Gustavo Passarelli da Silva, que representa a Federação de Agricultura e Pecuária do Mato Grosso do Sul e do Paraná, além do Sindicato Rural de Caarapó/MS, criticou a forma como são produzidos os laudos antropológicos utilizados pela Funai.
Segundo ele, embora reconheça a importância técnica desses documentos, é indispensável que sigam “regras mínimas” semelhantes às aplicadas a peritos judiciais, a fim de garantir isenção e confiabilidade no processo.
Passarelli afirmou que, ao longo de mais de duas décadas atuando em litígios envolvendo demarcações, jamais encontrou um laudo antropológico que não atribuísse aos produtores rurais a condição de “grileiros” ou “invasores”, independentemente das especificidades do caso concreto.
Para o advogado, esse padrão recorrente demonstra a necessidade de revisar os critérios de elaboração dos laudos e reforça a pertinência das exigências previstas na lei 14.701/23, que, em sua avaliação, busca apenas assegurar equilíbrio e transparência no procedimento.
Confira o momento: