O juiz de Direito José Henrique Neiva de Carvalho e Silva, em substituição legal na Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Municipal de Campo Grande/MS, julgou extinta execução fiscal movida pelo Estado de Mato Grosso do Sul contra uma organização não governamental voltada à educação, após o reconhecimento da quitação integral do débito que deu origem à cobrança judicial.
Entenda o caso
Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo Estado de Mato Grosso do Sul para a cobrança de dívida ativa. No curso do processo, o próprio ente público informou nos autos que o débito havia sido integralmente quitado, requerendo, por essa razão, a extinção do feito.
Além da questão principal relativa à satisfação da obrigação, houve manifestação da parte executada quanto à base de cálculo das custas finais, o que levou o juízo a determinar a adequação do valor ao efetivo proveito econômico obtido no processo, fixado em R$ 974,59.
Também foi analisado pedido de justiça gratuita, posteriormente deferido com base em concessão já existente em processo conexo, com a suspensão da exigibilidade das verbas enquanto perdurar a situação de insuficiência financeira.
Pagamento extingue a execução
Ao analisar o pedido do Estado, o magistrado destacou que a quitação da dívida configura causa legal de extinção da execução fiscal. Com base nesse entendimento, julgou extinto o processo pelo pagamento, nos termos do art. 924, II, do CPC, combinado com o art. 156, I, do CTN.
Na decisão, o juiz determinou ainda:
- o levantamento de eventual constrição judicial existente;
- a liberação de valores eventualmente depositados nos autos em favor da parte executada, com desconto de custas, se houver;
- a baixa de inscrições em cadastros de inadimplentes;
- a homologação de eventual desistência de prazo recursal;
- o arquivamento do feito após as providências de praxe.
Quanto às custas finais, foi determinada a retificação do valor pela serventia e a expedição de nova guia, ficando a exigibilidade suspensa em razão da concessão da justiça gratuita. O processo tramita em segredo de justiça.
O esctitório Barbosa Milan Advogados atua pela entidade social.
- Processo: 0957013-50.2022.8.12.0001