A CNC - Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo ajuizou no STF a ADIn 7.912, contra dispositivos da lei 15.270/25, que alterou regras do IRPF - Imposto de Renda da Pessoa Física e reintroduziu a tributação sobre lucros e dividendos.
A nova norma ampliou a isenção do IR - Imposto de Renda para rendas de até R$ 5 mil e impôs uma tributação mínima aos mais ricos.
Para a entidade, as regras violaram a Constituição, aumentaram a insegurança jurídica e impuseram obrigações incompatíveis com a dinâmica empresarial.
Lei 15.270/25A norma foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no fim de novembro, com efeitos previstos a partir de janeiro de 2026. Segundo o Palácio do Planalto, as novas regras devem retirar cerca de 15 milhões de brasileiros da cobrança do IR.
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Prazo da distribuição de lucros
Um dos pontos centrais da ADIn foi a exigência de aprovação, até 31 de dezembro de 2025, da distribuição de lucros e dividendos para que os valores permaneçam isentos.
Para a confederação, trata-se de condição juridicamente e contabilmente inexequível e incompatível com a lei das sociedades por ações (6.404/76) e com o CC, com potencial de gerar grande insegurança jurídica para as empresas.
Antes da nova lei, sociedades anônimas e sociedades limitadas tinham prazo até 30 de abril do exercício seguinte à apuração dos lucros para deliberar sobre a destinação dos resultados.
Na visão da CNC, a regra aprovada levou empresas a escolher entre sofrer a tributação prevista ou antecipar deliberações em desacordo com práticas de governança, elevando o risco de disputas e questionamentos.
Tributação sobre o valor total
A confederação também criticou a forma de incidência da tributação de lucros e dividendos, sustentando que a lei aplicou a cobrança sobre o valor total recebido, e não apenas sobre a parcela que excede o patamar de R$ 50 mil/mês definido como alta renda. Para a entidade, isso gerou uma “grave distorção”.
Nesse sentido, a peça exemplificou o impacto, citando o caso de quem ultrapassa o limite por pequena margem:
“O sócio que receber R$ 51 mil de lucros ou dividendos no mês, por exemplo, terá que pagar uma alíquota de 10% incidente na fonte sobre o total do valor recebido, ficando assim com R$ 45,9 mil. Nessa situação, o sócio que recebeu uma ‘alta renda’ ficará com uma disponibilidade financeira menor do que o sócio que receber R$ 49 mil,por exemplo, pois este último continuará isento do pagamento do imposto de renda sobre os lucros e dividendos recebidos”, afirmou a CNC.
Segundo a entidade, o modelo pode discriminar contribuintes que estão praticamente em idêntica condição jurídica, quando ostentarem capacidade contributiva semelhante, por não adotar progressividade.
“Não há alíquotas diferentes, não há escala de faixas de lucro, nem há incidência de alíquota diferente sobre uma faixa de lucro ‘sobrepujante’”, observou.
Simples e pequenas empresas
Outro ponto questionado foi a ausência de tratamento diferenciado para empresas do Simples, regime voltado a pequenos negócios.
A confederação sustentou ainda que as normas aumentaram a burocracia para esse segmento, indo na contramão do objetivo constitucional de simplificação das obrigações tributárias do pequeno negócio.
Diante disso, pediu que o STF declare inconstitucionais os dispositivos da lei que, segundo a entidade, condicionaram a isenção a prazos considerados inexequíveis, instituíram cobrança sem progressividade efetiva e deixaram de prever tratamento diferenciado para pequenas empresas no Simples, com efeitos apontados como negativos para empresas, sócios e a segurança jurídica do ambiente de negócios.
Protocolada pela CNC na última terça-feira, 16, a ação foi distribuída ao ministro Nunes Marques.
- Processo: ADIn 7.912